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INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
REFERENTE A MAIO/2003***

taxa

1,87

Compe-

tência

Coeficiente

de UFIR

Juros

%

Multa

%

Compe-

tência

Coeficiente

de UFIR

Juros

%

Multa

%

Compe-

tência

Coeficiente

de UFIR

Juros

%

Multa

%

Compe-

tência

Coeficiente

de UFIR

Juros

%

Multa

%

Compe-

tência

Coeficiente

de UFIR

Juros

%

Multa

%

jan/90

0,01084363

535,85

10

jan/93

0,0001042O

176,33

10

jan/96

-

149,87

10

jan/99

-

77,84

10

jan/02

-

24,33

10

fev/90

0,00635213

534,85

10

fev/93

0,00008223

175,33

10

fev/96

-

147,65

10

fev/99

-

74,51

10

fev/02

-

22,96

10

mar/90

0,00509111

533,85

10

mar/93

0,00006528

174,33

10

mar/96

-

145,58

10

mar/99

-

72,16

10

mar/02

-

21,48

10

abr/90

0,00509111

532,85

10

abr/93

0,00005126

173,33

10

abr/96

-

143,57

10

abr/99

-

70,14

10

abr/02

-

20,07

10

mai/90

0,00483117

531,85

10

mai/93

0,0000398O

172,33

10

mai/96

-

141,59

10

mai/99

-

68,47

10

mai/02

-

18,74

10

jun/90

0,0044076O

530,85

10

jun/93

0,00003053

171,33

10

jun/96

-

139,66

10

jun/99

-

66,81

10

jun/02

-

17,20

10

jul/90

0,00397833

529,85

10

jul/93

0,00002337

170,33

10

jul/96

-

137,69

10

jul/99

-

65,24

10

jul/02

-

15,76

10

ago/90

0,0035978O

528,85

10

ago/93

0,01770538

169,33

10

ago/96

-

135,79

10

ago/99

-

63,75

10

ago/02

-

14,38

10

set/90

0,00318812

527,85

10

set/93

0,01317523

168,33

10

set/96

-

133,93

10

set/99

-

62,37

10

set/02

-

12,73

10

out/90

0,00280374

526,85

10

out/93

0,00974754

167,33

10

out/96

-

132,13

10

out/99

-

60,98

10

out/02

-

11,19

10

nov/90

0,00240361

525,85

10

nov/93

0,00727961

166,33

10

nov/96

-

130,33

10

nov/99

-

59,38

10

nov/02

-

9,45

10

dez/90

0,00201337

524,85

10

dez/93

0,00532566

165,33

10

dez/96

-

128,60

10

dez/99

-

57,92

10

dez/02

-

7,48

10

13º

0,00613346

166,33

10

13º

-

130,33

10

13º

59,38

10

13º

-

9,45

10

jan/91

0,00167487

518,89

10

jan/94

0,00382673

164,33

10

jan/97

-

126,93

10

jan/00

-

56,47

10

jan/03

-

5,65

10

fev/91

0,00167487

486,72

10

fev/94

0,00273928

163,33

10

fev/97

-

125,29

10

fev/00

-

55,02

10

fev/03

-

3,87

10

mar/91

0,00167487

456,69

10

mar/94

0,00190716

162,33

10

mar/97

-

123,63

10

mar/00

-

53,72

10

mar/03

-

2,00

7

abr/91

0,00167487

427,17

10

abr/94

0,0013502O

161,33

10

abr/97

-

122,05

10

abr/00

-

52,23

10

abr/03

-

(*)1,00

4

mai/91

0,00167487

398,75

10

mai/94

0,00093628

160,33

10

mai/97

-

120,44

10

mai/00

-

50,84

10

jun/91

0,00167487

371,33

10

jun/94

0,00064727

159,33

10

jun/97

-

118,84

10

jun/00

-

49,53

10

jul/91

0,00167487

344,41

10

jul/94

1,69176112

158,33

10

jul/97

-

117,25

10

jul/00

-

48,12

10

ago/91

0,00167487

316,05

10

ago/94

1,61108426

157,33

10

ago/97

-

115,66

10

ago/00

-

46,90

10

set/91

0,00167487

284,68

10

set/94

1,58528852

156,33

10

set/97

-

113,99

10

set/00

-

45,61

10

out/91

0,00167487

249,47

10

out/94

1,55569384

155,33

10

out/97

-

110,95

10

out/00

-

44,39

10

nov/91

0,00167487

210,52

10

nov/94

1,51103052

154,33

10

nov/97

-

107,98

10

nov/00

-

43,19

10

dez/91

0,00167487

189,33

10

dez/94

1,47775972

153,33

10

dez/97

-

105,31

10

dez/00

-

41,92

10

13º

1,51103052

154,33

10

13º

-

107,98

10

13º

-

43,19

10

jan/92

0,00133349

188,33

10

jan/95

-

189,88

10

jan/98

-

103,18

10

jan/01

-

40,90

10

fev/92

0,00105748

187,33

10

fev/95

-

187,28

10

fev/98

-

100,98

10

fev/01

-

39,64

10

mar/92

0,00086658

186,33

10

mar/95

-

183,02

10

mar/98

-

99,27

10

mar/01

-

38,45

10

abr/92

0,00072317

185,33

10

abr/95

-

178,77

10

abr/98

-

97,64

10

abr/01

-

37,11

10

mai/92

0,00058581

184,33

10

mai/95

-

174,73

10

mai/98

-

96,04

10

mai/01

-

35,84

10

jun/92

0,00047522

183,33

10

jun/95

-

170,71

10

jun/98

-

94,34

10

jun/01

-

34,34

10

jul/92

0,00039271

182,33

10

jul/95

-

166,87

10

jul/98

-

92,86

10

jul/01

-

32,74

10

ago/92

0,00031892

181,33

10

ago/95

-

163,55

10

ago/98

-

90,37

10

ago/01

-

31,42

10

set/92

0,00025859

180,33

10

set/95

-

160,46

10

set/98

-

87,43

10

set/01

-

29,89

10

out/92

0,00020608

179,33

10

out/95

-

157,58

10

out/98

-

84,80

10

out/01

-

28,50

10

nov/92

0,0001666O

178,33

10

nov/95

-

154,80

10

nov/98

-

82,40

10

nov/01

-

27,11

10

dez/92

0,00013491

177,33

10

dez/95

-

152,22

10

dez/98

-

80,22

10

dez/01

-

25,58

10

13º

-

154,80

10

13º

-

82,40

10

13º

-

27,11

10

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 05.05.2003.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.05.2003.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais Para Recolhimento Fora do Prazo em Maio/03

Taxa

1,87

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

164,33

161,55

160,55

159,55

158,55

157,55

156,55

155,55

154,55

153,55

152,55

151,55

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

152,33

151,33

150,33

149,33

148,33

147,33

146,33

145,33

144,33

143,33

142,33

141,33

192,51

188,88

186,28

182,02

177,77

173,73

169,71

165,87

162,55

159,46

156,58

153,80

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

151,22

148,87

146,65

144,58

142,57

140,59

138,66

136,69

134,79

132,93

131,13

129,33

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

127,60

125,93

124,29

122,63

121,05

119,44

117,84

116,25

114,66

112,99

109,95

106,98

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

104,31

102,18

99,98

98,27

96,64

95,04

93,34

91,86

89,37

86,43

83,80

81,40

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

79,22

76,84

73,51

71,16

69,14

67,47

65,81

64,24

62,75

61,37

59,98

58,38

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

56,92

55,47

54,02

52,72

51,23

49,84

48,53

47,12

45,90

44,61

43,39

42,19

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

40,92

39,90

38,64

37,45

36,11

34,84

33,34

31,74

30,42

28,89

27,50

26,11

2002

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

24,58

23,33

21,96

20,48

19,07

17,74

16,20

14,76

13,38

11,73

10,19

8,45

2003

M.

20

20

(**)

(**)

(**)

J.

6,48

4,65

2,87

1,00

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, conta-do do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, confor-me a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPF E DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

I - A 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorrerá em 30.05.2003, será acrescida de 1% de juros.

II - A 2ª quota do saldo do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual relativo ao ano-calendário de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 30.05.2003, será acrescida de 1% de juros.

TAXA SELIC - ABRIL/2003

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 34, de 02.05.2003, foi divulgada a taxa Selic para abril/2003, cujo valor corresponde a 1,87%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
EM 30.04.2003

Nota: As moedas Franco Francês, Marco Alemão, Lira Italiana, Escudo Português e Peseta Espanhola deixaram de circular a partir de 01.01.2002, em substituição ao Euro.

Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).

IR-FONTE/IRPJ - AGENDA TRIBUTÁRIA DE MAIO DE 2003
Retificação

Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação na Agenda de maio/2003, na parte Obrigações Fiscais:

I - no vencimento 14.05 (4ª feira) - IR-FONTE - Rendimento do Trabalho Assalariado e Outros:

Onde se lê:

último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 04 a 10 de abril de 2003.

Leia-se:

último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 04 a 10 de maio de 2003.

II - no vencimento 30.05 - IRPJ TRIMESTRAL

Onde se lê:

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 2º Trimestre de 2003.

Leia-se:

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 1º Trimestre de 2003.

TRIBUTOS FEDERAIS
REFIS - RECOLHIMENTO DAS PARCELAS
Acréscimo da TJLP

Divulgamos abaixo a tabela para cálculo dos juros incidentes sobre as parcelas do Refis, observando que:

I - recolhimento da parcela do Refis com base na receita bruta:

a) no vencimento - sem acréscimo de juros;

b) parcela vencida - acréscimo de juros com base na TJLP acumulada do mês do vencimento até o mês do pagamento;

II - recolhimento da parcela do Refis-alternativo (parcela fixa) - acréscimo de juros com base na TJLP acumulada da data opção até o vencimento da parcela.

Os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensais e os valores acumulados para recolhimento das parcelas do Refis, no mês de maio/2003, são os constantes abaixo:

Mês/Ano

2000

Taxa mensal

Taxa acumulada

Mês/Ano

2001

Taxa mensal

Taxa acumulada

Mês/Ano

2002

Taxa mensal

Taxa acumulada

Mês/Ano

2003

Taxa mensal

Taxa acumulada

Janeiro

1%

34,8749

Janeiro

0,7708%

24,1247

Janeiro

0,8333%

14,6249

Janeiro

0,9167%

4,7501

Fevereiro

1%

33,8749

Fevereiro

0,7708%

23,3539

Fevereiro

0,8333%

13,7916

Fevereiro

0,9167%

3,8334

Março

1%

32,8749

Março

0,7708%

22,5831

Março

0,8333%

12,9583

Março

0,9167%

2,9167

Abril

0,9167%

31,8749

Abril

0,7708%

21,8123

Abril

0,7917%

12,1250

Abril

1,0000%

1,0000

Maio

0,9167%

30,9582

Maio

0,7708%

21,0415

Maio

0,7917%

11,3333

Maio

1,0000%

0,0000

Junho

0,9167%

30,0415

Junho

0,7708%

20,2707

Junho

0,7917%

10,5416

Junho

1,0000%

0,0000

Julho

0,8542%

29,1248

Julho

0,7917%

19,4999

Julho

0,8333%

9,7499

Agosto

0,8542%

28,2706

Agosto

0,7917%

18,7082

Agosto

0,8333%

8,9166

Setembro

0,8542%

27,4164

Setembro

0,7917%

17,9165

Setembro

0,8333%

8,0833

Outubro

0,8125%

26,5622

Outubro

0,8333%

17,1248

Outubro

0,8333%

7,2500

Novembro

0,8125%

25,7497

Novembro

0,8333%

16,2915

Novembro

0,8333%

6,4167

Dezembro

0,8125%

24,9372

Dezembro

0,8333%

15,4582

Dezembro

0,8333%

5,5834

SÃO PAULO

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - MAIO/2003

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.05.2003 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 13, de 05.05.2003
(DOE de 06.05.2003)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2003 para os débitos de ICMS e ITCMD.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31.05.2003,
ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 13/03

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

JANEIRO

1,2940

1,1740

1,0540

0,9340

0,8022

0,5792

0,4192

0,2558

0,0748

FEVEREIRO

1,2840

1,1640

1,0440

0,9240

0,7784

0,5647

0,4090

0,2433

0,0565

MARÇO

1,2740

1,1540

1,0340

0,9140

0,7451

0,5502

0,3964

0,2296

0,0387

ABRIL

1,2640

1,1440

1,0240

0,9040

0,7216

0,5372

0,3845

0,2148

0,0200

MAIO

1,2540

1,1340

1,0140

0,8940

0,7014

0,5223

0,3711

0,2007

0,0100

JUNHO

1,2440

1,1240

1,0040

0,8840

0,6847

0,5084

0,3584

0,1874

 

JULHO

1,2340

1,1140

0,9940

0,8740

0,6681

0,4953

0,3434

0,1720

 

AGOSTO

1,2240

1,1040

0,9840

0,8640

0,6524

0,4812

0,3274

0,1576

 

SETEMBRO

1,2140

1,0940

0,9740

0,8540

0,6375

0,4690

0,3142

0,1438

 

OUTUBRO

1,2040

1,0840

0,9640

0,8440

0,6237

0,4561

0,2989

0,1273

 

NOVEMBRO

1,1940

1,0740

0,9540

0,8340

0,6098

0,4439

0,2850

0,1119

 

DEZEMBRO

1,1840

1,0640

0,9440

0,8240

0,5938

0,4319

0,2711

0,0945

 

OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01.01.1999, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

0,0153

0,0197

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0102

0,0125

0,0183

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

0,0126

0,0137

0,0178

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

0,0119

0,0148

0,0187

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

0,0134

0,0141

0,0100

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

0,0127

0,0133

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

0,0150

0,0154

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

0,0160

0,0144

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

0,0132

0,0138

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

0,0153

0,0165

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

0,0139

0,0154

 
DEZEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0160 0,0120 0,0139 0,0174  

AGENDA TRIBUTÁRIA
Estado de São Paulo

Solicitamos aos nossos assinantes que atualizem a Agenda Tributária e Tabelas Práticas, 5ª Parte, em função do Decreto nº 47.784, de 23.04.2003 (DOE de 24.04.2003).

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS

Indústrias ou Atacadistas de Pequeno Porte, enquadradas de ofício pela Secretaria da Fazenda (art. 11 - Disposições Transitórias)

2102

Até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

12.05.03

10.06.03 (**)

(**) Renovado o benefício pelo Decreto nº 47.784, de 23.04.2003 (DOE de 24.04.2003).

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - DES
Cronograma de Apresentação
Município de São Paulo

Com a publicação da Portaria SF nº 042/2003 (DOM de 30.04.2003) foi dado um novo cronograma de entrega da DES.

Abrangência

Primeira entrega

Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal 13.476/2002 - Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)
Contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal 13.476/2002 Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada até 30 de junho de 2003 acima de R$ 10.000,00 Até o último dia útil de julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$10.000,00, obtida a partir de julho de 2003 Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro de 2003 e seguintes)
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 até R$ 10.000,00 Até o último dia útil de fevereiro/2004 (entregar a declaração relativa ao mês de janeiro de 2004)

AGENDA TRIBUTÁRIA
SANTA CATARINA

Solicitamos aos nossos assinantes que acrescentem na Agenda Tributária 5º Parte o seguinte, em função da publicação do Decreto nº 69/03:

20.05 (3ª feira) Arquivo Eletrônico Arquivo Eletrônico    Mercadoria com Fim Específico de Exportação Vencimento: Dia                                                                                          20 de cada mês
                                                                                       Será encaminhado pelo exportador e pelo remetente da mercadoria
                                                                                       com fim específico de exportação, conforme definido pelo artigo 194,
                                                                                       Anexo 6 do RICMS/SC, até o dia 20 do mês subseqüente ao da
                                                                                       exportação ou da remessa da mercadoria, respectivamente, arquivo
                                                                                       eletrônico com o registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior
                                                                                       (art. 7º, inciso III do Anexo 7 do RICMS/SC)