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AGENDA TRIBUTÁRIA - MARÇO/2003

IPI/IOF/CPMF/IR-FONTE
Vencimento

Na Agenda Tributária do mês de março/2003 informamos que o vencimento do IPI (fatos geradores no 3º decêndio de fevereiro/2003), da CPMF (fatos geradores ocorridos de 20 a 26 de fevereiro/2003), do IOF (fatos geradores ocorridos de 23 de fevereiro a 01 de março/2003), e do IR-Fonte (fatos geradores ocorridos de 23 de fevereiro a 01 de março/2003) seria no dia 05 de março de 2003. No entanto, com a divulgação da Agenda Tributária da SRF, por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 18, de 21 de fevereiro de 2003, foi estabelecido que o recolhimento desses tributos poderá ser efetuado até o dia 07 de março de 2003, sem acréscimos legais, em função do feriado bancário.

SÃO PAULO

AGENDA TRIBUTÁRIA - 5ª PARTE - SÃO PAULO

Solicitamos aos senhores assinantes que retifiquem na AGENDA TRIBUTÁRIA DE MARÇO, PARTE 5, pág. 81, em função do Comunicado CAT nº 15, de 25.03.2003 (DOE de 26.03.2003) o seguinte:

CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
(CPR)

VENCIMENTO

Prazo de Recolhimento

Fato Gerador
JANEIRO/03

Fato Gerador
FEVEREIRO/03

1031

Até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

07.03.03

Solicitamos aos senhores assinantes que acrescentem na AGENDA TRIBUTÁRIA DE MARÇO - PARTE 5, pág. 83, o seguinte: 31.03.03 - DIPAM - "A" - Deverá ser entregue nos Postos Fiscais da Fazenda no mês de março de cada exercício, pelos contribuintes que durante o exercício anterior estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais, relativamente a cada um dos seus estabelecimentos (Portaria CAT nº 21/97).

MINAS GERAIS

AGENDA TRIBUTÁRIA E TABELAS PRÁTICAS
FEVEREIRO/MARÇO

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

QUADRO I

TABELA DE REGIMES DE RECOLHIMENTO, FAIXAS DE RECEITA E
PERCENTUAIS APLICADOS

REGIME DE RECOLHIMENTO

RECEITA BRUTA ANUAL EM R$

PAGAMENTO %

CÓDIGO

MICROEMPRESA

Até 227.500,00

R$ 31,00

40

MICROEMPRESA INSCRIÇÃO COLETIVA

227.500,00 POR COOPERADO

0,5

41

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 1

De 227.500,01 a 303.300,00

2,0

42

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 2

De 303.300,01 a 455.300,00

3,5

43

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 3

De 455.300,01 a 637.300,00

4,0

44

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 4

De 637.300,01 a 819.600,00

7,0

45

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 5

De 819.600,01 a 1.001.700,00

7,5

46

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 6

De 1.001.700,01 a 1.092.800,00

8,0

47

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 7

De 1.092.800,01 a 1.274.900,00

8,5

48

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 8

De 1.274.900,01 a 1.457.200,00

9,0

49

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 9

De 1.457.200,01 a 1.639.200,00

9,5

50

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - FAIXA 10

De 1.639.200,01 a 1.820.300,00

10,5

51

(*) Além do pagamento previsto nesta tabela a ME e a EPP ficarão sujeitas ao pagamento da diferença entre o valor apurado pela multiplicação das entradas do período e a alíquota de saída prevista para estas entradas, deduzido do crédito advindo destas entradas.

(**) A ser calculado sobre a receita global mensal apurada.

(***) A serem calculados sobre a diferença maior entre o valor das saídas e das entradas no período.

(****) Os valores expressos neste Anexo serão corrigidos no primeiro dia de cada exercício, mediante aplicação da variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) apurado pela Fundação Getúlio Vargas no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício de referência.
Relativamente ao inciso III do artigo 6º e ao inciso I do artigo 8º, todos do Anexo X, os valores atualizados serão considerados desprezando-se os centavos e, em relação aos demais valores expressos em moeda corrente no mencionado anexo, atualizados após será desprezada a fiação inferior a 100 (cem reais).
O IGP-DI apurado pela Fundação Getúlio Vargas acumulou, no período de janeiro a dezembro de 2002, uma variação de 26,41 (vinte e seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento).

Fundamentos Legais: Arts. 4º, 5º, 7º,8º, Quadros I e II, todos do Anexo X do RICMS-MG (Decreto nº 43.080, de 13.12.2002).

SINTEGRA/GAM57
Prorrogação de Prazo

Ficam prorrogados para 31.03.2003 a entrega dos Arquivos Eletrônicos (Sintegra) e o envio dos arquivos do GAM57, relativamente às operações e prestações realizadas no período de janeiro e fevereiro de 2003 (Portaria SRE nº 3.499/03).

Índice Geral Índice 2003