FLASH


INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Referente a FEVEREIRO/2003***

Compe-

tência

Coeficiente

de UFIR

Juros

%

Multa

%

Compe-

tência

Coeficiente

de UFIR

Juros

%

Multa

%

Compe-

tência

Coeficiente

de UFIR

Juros

%

Multa

%

Compe-

tência

Coeficiente

de UFIR

Juros

%

Multa

%

Compe-

tência

Coeficiente

de UFIR

Juros

%

Multa

%

jan/90

0,01084363

530,37

10

jan/93

0,0001042O

170,85

10

jan/96

-

144,39

10

jan/99

-

72,36

10

jan/02

-

18,85

10

fev/90

0,00635213

529,37

10

fev/93

0,00008223

169,85

10

fev/96

-

142,17

10

fev/99

-

69,03

10

fev/02

-

17,48

10

mar/90

0,00509111

528,37

10

mar/93

0,00006528

168,85

10

mar/96

-

140,10

10

mar/99

-

66,68

10

mar/02

-

16,00

10

abr/90

0,00509111

527,37

10

abr/93

0,00005126

167,85

10

abr/96

-

138,09

10

abr/99

-

64,66

10

abr/02

-

14,59

10

mai/90

0,00483117

526,37

10

mai/93

0,0000398O

166,85

10

mai/96

-

136,11

10

mai/99

-

62,99

10

mai/02

-

13,26

10

jun/90

0,0044076O

525,37

10

jun/93

0,00003053

165,85

10

jun/96

-

134,18

10

jun/99

-

61,33

10

jun/02

-

11,72

10

jul/90

0,00397833

524,37

10

jul/93

0,00002337

164,85

10

jul/96

-

132,21

10

jul/99

-

59,76

10

jul/02

-

10,28

10

ago/90

0,0035978O

523,37

10

ago/93

0,01770538

163,85

10

ago/96

-

130,31

10

ago/99

-

58,27

10

ago/02

-

8,90

10

set/90

0,00318812

522,37

10

set/93

0,01317523

162,85

10

set/96

-

128,45

10

set/99

-

56,89

10

set/02

-

7,25

10

out/90

0,00280374

521,37

10

out/93

0,00974754

161,85

10

out/96

-

126,65

10

out/99

-

55,50

10

out/02

-

5,71

10

nov/90

0,00240361

520,37

10

nov/93

0,00727961

160,85

10

nov/96

-

124,85

10

nov/99

-

53,90

10

nov/02

-

3,97

10

dez/90

0,00201337

519,37

10

dez/93

0,00532566

159,85

10

dez/96

-

123,12

10

dez/99

-

52,44

10

dez/02

-

2,00

7

       

13º

0,00613346

160,85

10

13º

-

124,85

10

13º

 

53,90

10

13º

-

3,97

10

jan/91

0,00167487

513,41

10

jan/94

0,00382673

158,85

10

jan/97

-

121,45

10

jan/00

-

50,99

10

jan/03

-

(*)1,00

4

fev/91

0,00167487

481,24

10

fev/94

0,00273928

157,85

10

fev/97

-

119,81

10

fev/00

-

49,54

10

       

mar/91

0,00167487

451,21

10

mar/94

0,00190716

156,85

10

mar/97

-

118,15

10

mar/00

-

48,24

10

       

abr/91

0,00167487

421,69

10

abr/94

0,0013502O

155,85

10

abr/97

-

116,57

10

abr/00

-

46,75

10

       

mai/91

0,00167487

393,27

10

mai/94

0,00093628

154,85

10

mai/97

-

114,96

10

mai/00

-

45,36

10

       

jun/91

0,00167487

365,85

10

jun/94

0,00064727

153,85

10

jun/97

-

113,36

10

jun/00

-

44,05

10

       

jul/91

0,00167487

338,93

10

jul/94

1,69176112

152,85

10

jul/97

-

111,77

10

jul/00

-

42,64

10

       

ago/91

0,00167487

310,57

10

ago/94

1,61108426

151,85

10

ago/97

-

110,18

10

ago/00

-

41,42

10

       

set/91

0,00167487

279,20

10

set/94

1,58528852

150,85

10

set/97

-

108,51

10

set/00

-

40,13

10

       

out/91

0,00167487

243,99

10

out/94

1,55569384

149,85

10

out/97

-

105,47

10

out/00

-

38,91

10

       

nov/91

0,00167487

205,04

10

nov/94

1,51103052

148,85

10

nov/97

-

102,50

10

nov/00

-

37,71

10

       

dez/91

0,00167487

183,85

10

dez/94

1,47775972

147,85

10

dez/97

-

99,83

10

dez/00

-

36,44

10

       
       

13º

1,51103052

148,85

10

13º

-

102,50

10

13º

-

37,71

10

       

jan/92

0,00133349

182,85

10

jan/95

-

184,40

10

jan/98

-

97,70

10

jan/01

-

35,42

10

       

fev/92

0,00105748

181,85

10

fev/95

-

181,80

10

fev/98

-

95,50

10

fev/01

-

34,16

10

       

mar/92

0,00086658

180,85

10

mar/95

-

177,54

10

mar/98

-

93,79

10

mar/01

-

32,97

10

       

abr/92

0,00072317

179,85

10

abr/95

-

173,29

10

abr/98

-

92,16

10

abr/01

-

31,63

10

       

mai/92

0,00058581

178,85

10

mai/95

-

169,25

10

mai/98

-

90,56

10

mai/01

-

30,36

10

       

jun/92

0,00047522

177,85

10

jun/95

-

165,23

10

jun/98

-

88,86

10

jun/01

-

28,86

10

       

jul/92

0,00039271

176,85

10

jul/95

-

161,39

10

jul/98

-

87,38

10

jul/01

-

27,26

10

       

ago/92

0,00031892

175,85

10

ago/95

-

158,07

10

ago/98

-

84,89

10

ago/01

-

25,94

10

       

set/92

0,00025859

174,85

10

set/95

-

154,98

10

set/98

-

81,95

10

set/01

-

24,41

10

       

out/92

0,00020608

173,85

10

out/95

-

152,10

10

out/98

-

79,32

10

out/01

-

23,02

10

       

nov/92

0,0001666O

172,85

10

nov/95

-

149,32

10

nov/98

-

76,92

10

nov/01

-

21,63

10

       

dez/92

0,00013491

171,85

10

dez/95

-

146,74

10

dez/98

-

74,74

10

dez/01

-

20,10

10

       
       

13º

-

149,32

10

13º

-

76,92

10

13º

-

21,63

10

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 04.02.2003.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 18.02.2003.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais Para Recolhimento Fora do Prazo em Fevereiro/03

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

158,85

157,85

156,85

155,85

154,85

153,85

152,85

151,85

150,85

149,85

148,85

147,85

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

146,85

145,85

144,85

143,85

142,85

141,85

140,85

139,85

138,85

137,85

136,85

135,85

 

187,03

183,40

180,80

176,54

172,29

168,25

164,23

160,39

157,07

153,98

151,10

148,32

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

145,74

143,39

141,17

139,10

137,09

135,11

133,18

131,21

129,31

127,45

125,65

123,85

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

122,12

120,45

118,81

117,15

115,57

113,96

112,36

110,77

109,18

107,51

104,47

101,50

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

98,83

96,70

94,50

92,79

91,16

89,56

87,86

86,38

83,89

80,95

78,32

75,92

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

73,74

71,36

68,03

65,68

63,66

61,99

60,33

58,76

57,27

55,89

54,50

52,90

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

51,44

49,99

48,54

47,24

45,75

44,36

43,05

41,64

40,42

39,13

37,91

36,71

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

35,44

34,42

33,16

31,97

30,63

29,36

27,86

26,26

24,94

23,41

22,02

20,63

2002

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

J.

19,10

17,85

16,48

15,00

13,59

12,26

10,72

9,28

7,90

6,25

4,71

2,97

2003

M.

(**)

(**)

                   

J.

1,00

                   

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 31.01.03, será acrescida de 1% de juros.

TAXA SELIC - janeiro/2003

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 11, de 03.02.2003, foi divulgada a taxa Selic para janeiro/02, cujo valor corresponde a 1,97%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
EM 31.01.2003

Nota: As moedas Franco Francês, Marco Alemão, Lira Italiana, Escudo Português e Peseta Espanhola deixaram de circular a partir de 01.01.02, em substituição ao Euro.

Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).

TRIBUTOS FEDERAIS
REFIS - RECOLHIMENTO DAS PARCELAS
Acréscimo da TJLP

Divulgamos abaixo a tabela para cálculo dos juros incidentes sobre as parcelas do Refis, observando que:

I - recolhimento da parcela do Refis com base na receita bruta:

a) no vencimento - sem acréscimo de juros;

b) parcela vencida - acréscimo de juros com base na TJLP acumulada do mês do vencimento até o mês do pagamento;

II - recolhimento da parcela do Refis-alternativo (parcela fixa) - acréscimo de juros com base na TJLP acumulada da data opção até o vencimento da parcela.

Os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, mensais e os valores acumulados para recolhimento das parcelas do Refis, no mês de fevereiro/03, são os constantes abaixo:

Mês/Ano

2000

Taxa mensal

Taxa acumulada

Mês/Ano

2001

Taxa mensal

Taxa acumulada

Mês/Ano

2002

Taxa mensal

Taxa acumulada

Mês/Ano

2003

Taxa mensal

Taxa acumulada

Janeiro

1%

31,9582

Janeiro

0,7708%

21,2080

Janeiro

0,8333%

11,7082

Janeiro

0,9167%

1,8334

Fevereiro

1%

30,9582

Fevereiro

0,7708%

20,4372

Fevereiro

0,8333%

10,8749

Fevereiro

0,9167%

0,0000

Março

1%

29,9582

Março

0,7708%

19,6664

Março

0,8333%

10,0416

Março

0,9167%

Abril

0,9167%

28,9582

Abril

0,7708%

18,8956

Abril

0,7917%

9,2083

Maio

0,9167%

28,0415

Maio

0,7708%

18,1248

Maio

0,7917%

8,4166

Junho

0,9167%

27,1248

Junho

0,7708%

17,3540

Junho

0,7917%

7,6249

Julho

0,8542%

26,2081

Julho

0,7917%

16,5832

Julho

0,8333%

6,8332

Agosto

0,8542%

25,3539

Agosto

0,7917%

15,7915

Agosto

0,8333%

5,9999

Setembro

0,8542%

24,4997

Setembro

0,7917%

14,9998

Setembro

0,8333%

5,1666

Outubro

0,8125%

23,6455

Outubro

0,8333%

14,2081

Outubro

0,8333%

4,3333

Novembro

0,8125%

22,8330

Novembro

0,8333%

13,3748

Novembro

0,8333%

3,5000

Dezembro

0,8125%

22,0205

Dezembro

0,8333%

12,5415

Dezembro

0,8333%

2,6667

DISTRITO FEDERAL

AGENDA TRIBUTÁRIA E TABELAS PRÁTICAS
2003

Solicitamos aos Sres.(as) Assinantes que procedam a seguinte alteração na Agenda Tributária e Tabelas Práticas de 2003.

TABELA DE VALORES DO INPC - IBGE

INPC/2003

Mês

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Valor %

3,39

2,70

                   

ESTADO DE SÃO PAULO

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - FEVEREIRO/03

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28.02.2003 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 4, de 03.02.2003
(DOE de 04.02.2003)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de fevereiro de 2003 para os débitos de ICMS e ITCMD.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 28.02.2003,
ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 04/03

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

FEVEREIRO

1,2292

1,1092

0,9892

0,8692

0,7236

0,5099

0,3542

0,1885

0,0100

MARÇO

1,2192

1,0992

0,9792

0,8592

0,6903

0,4954

0,3416

0,1748

 

ABRIL

1,2092

1,0892

0,9692

0,8492

0,6668

0,4824

0,3297

0,1600

 

MAIO

1,1992

1,0792

0,9592

0,8392

0,6466

0,4675

0,3163

0,1459

 

JUNHO

1,1892

1,0692

0,9492

0,8292

0,6299

0,4536

0,3036

0,1326

 

JULHO

1,1792

1,0592

0,9392

0,8192

0,6133

0,4405

0,2886

0,1172

 

AGOSTO

1,1692

1,0492

0,9292

0,8092

0,5976

0,4264

0,2726

0,1028

 

SETEMBRO

1,1592

1,0392

0,9192

0,7992

0,5827

0,4142

0,2594

0,0890

 

OUTUBRO

1,1492

1,0292

0,9092

0,7892

0,5689

0,4013

0,2441

0,0725

 

NOVEMBRO

1,1392

1,0192

0,8992

0,7792

0,5550

0,3891

0,2302

0,0571

 

DEZEMBRO

1,1292

1,0092

0,8892

0,7692

0,5390

0,3771

0,2163

0,0397

 

OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01.01.99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

0,0153

0,0197

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0102

0,0125

0,0100

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

0,0126

0,0137

 

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

0,0119

0,0148

 

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

0,0134

0,0141

 

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

0,0127

0,0133

 

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

0,0150

0,0154

 

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

0,0160

0,0144

 

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

0,0132

0,0138

 

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

0,0153

0,0165

 

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

0,0139

0,0154

 

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

0,0139

0,0174

 

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Solicitamos aos senhores assinantes que considerem as seguintes alterações na Agenda Tributária do Município de São Paulo - 5ª Parte - Fevereiro de 2003, em função de alterações na legislação.

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ISS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Os contribuintes dos tributos de competência do Município de São Paulo (ISS), inclusive do ISS retido na fonte, deverão recolher os impostos relativos aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, dentro do prazo estabelecido na legislação, conforme segue:

Natureza do
Imposto

Espécie do Recolhimento

Prazo de Recolhimento

ISS-MUN.

SP

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS referente às prestações e retenções efetuadas no mês anterior (Portaria SF nº 14/03). Para os contribuintes localizados nos demais municípios, consultar a legislação das respectivas jurisdições.

10.02.03
(2ª feira) (*)

(*) Prorrogação do prazo de recolhimento dada pela Portaria SF nº 14/03 (DOE de 24.01.2003).

INDICADORES ECONÔMICOS MUNICIPAIS
(válidos para o exercício de 2003)

1) Tributos Lançados em Ufir, Exceto IPTU
- Multiplique a quantidade de Ufir (extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26.10.00) por R$ 1,3663

2) Tributos Lançados em UFM, Exceto IPTU
- Multiplique a quantidade de UFM (extinta desde 01.01.96) correspondente por R$ 65,11

3) Tributos Lançados em UFIR, Para o IPTU
- Multiplique a quantidade de Ufir (extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26.10.00) por R$ 1,0641

4) Tributos Lançados em UFM, Para o IPTU
- Multiplique a quantidade de UFM (extinta desde 01.01.96 ) correspondente por R$ 50,71

5) IPTU - Relativo a 1990
- (Fator de correção para pagamento em R$ em 2003) 132.337,6783

6) IPTU - Relativo a 1991
- (Fator de correção para pagamento em R$ em 2003) 19.619,0885

7) IPTU - Relativo a 1992
- (Fator de correção para pagamento em R$ em 2003) 4.375,5295

8) IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2002
- (Válido para o mês de janeiro de 2003) 12,53%

Índice Geral Índice 2003