FLASH


PIS/PASEP - ALÍQUOTA
VENCIMENTO EM 14.02.2003

Com o advento da Lei nº 10.637/02, foi instituída a contribuição ao PIS/Pasep na modalidade não cumulativa, aplicável às empresas tributadas com base no lucro real. Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep, nessa nova modalidade, as empresas tributadas com base no lucro real deverão aplicar, sobre a base de cálculo apurada, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento).

As empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado permanecem sujeitas às regras da legislação anterior, ou seja, ficam sujeitas ao pagamento da Contribuição ao PIS/Pasep à alíquota de 0,65%.

Desta forma, solicitamos aos senhores assinantes que anotem por superveniência essa alteração em nossa Agenda Tributária e Tabelas Práticas, na pág. 07, no item PIS/PASEP.

Índice Geral Índice 2003