ASSUNTOS DIVERSOS
SEFAZ - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

RESUMO: Traz disposições acerca do horário de funcionamento da Secretaria da Fazenda do Estado, bem como o Anexo único traz o modelo de Autorização de Retirada de Processos da Sefaz.

PORTARIA-R Nº 40, de 10.11.2003
(DOE de 11.11.2003)

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46, "o" da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento e atendimento ao público da Secretaria de Estado da Fazenda, resolve:

Art. 1º - Fixar o horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ entre 8 e 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

§ 1º - O horário de atendimento ao público na Sede da SEFAZ e nas Gerências Regionais Fazendárias será das 9 às 18 horas.

§ 2º - O horário de atendimento ao público nas Agências da Receita Estadual será das 10 às 16 horas.

§ 3º - Os servidores da SEFAZ poderão optar pelo horário de trabalho em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 3.487-N, de 15 de fevereiro de 1993, respeitando a carga horária definida pela Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

§ 4º - As chefias das unidades organizacionais da SEFAZ deverão encaminhar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria, a relação de seus servidores com a sua respectiva carga horária e horário de trabalho à Subsecretaria a que estiverem subordinados, que enviará ao Grupo de Recursos Humanos - GRH.

§ 5º - A permanência do servidor nas dependências da SEFAZ, após o horário de funcionamento a que se refere o caput deste artigo, somente será permitida com autorização expressa da chefia imediata, que deverá comunicar ao Grupo de Administração - GA.

§ 6º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as unidades organizacionais da SEFAZ onde os serviços são ininterruptos.

Art. 2º - As unidades organizacionais da SEFAZ deverão manter, em local visível, quadro atualizado com o horário de trabalho dos servidores que atuam no setor, conforme modelo a ser fornecido pelo GRH.

Art. 3º - A entrada de servidores nas dependências da SEFAZ após às 19 horas e em finais de semana e feriados, somente será admitida mediante solicitação prévia da chefia imediata ao Grupo de Administração - GA.

Art. 4º - Fica a Gerência de Arrecadação e Informática - GEARI facultada a bloquear os acessos de servidores à Rede SEFAZ, após às 19 horas.

Parágrafo único - Caso ocorram necessidades de serviços extraordinários a chefia imediata deverá solicitar à GEARI o desbloqueio dos acessos dos servidores que permanecerem após o horário a que se refere o caput deste artigo, informando o período aproximado de duração dos trabalhos.

Art. 5º - Fica vedada a retirada de processos das unidades organizacionais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ por parte dos servidores.

§ 1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os processos distribuídos pelo Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF aos seus Conselheiros, bem como os destinados aos Auditores Fiscais da Receita Estadual que necessitem de diligências fiscais externas.

§ 2º - Excepcionalmente, a chefia imediata poderá autorizar o servidor a retirar processos da SEFAZ, mediante preenchimento da Autorização de Retirada de Processos da SEFAZ, conforme Anexo Único, que integra a presente portaria.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 10 de novembro de 2003.

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA-R Nº 40,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.

Autorização de Retirada de Processos da SEFAZ,
a que se refere o § 2º do art. 5º.