ICMS
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS - DOT
RESUMO: A presente Ordem de Serviço vem trazer os procedimentos aplicados para o preenchimento da DOT.
ORDEM DE SERVIÇO
SEFAZ Nº 64, de 05.08.2003
(DOE de 06.08.2003)
Estabelece procedimentos para o preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis - DOT.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as dúvidas apresentadas por contribuintes, com relação ao preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis - DOT; resolve:
Art. 1º - Os serviços de comunicação, a que se refere o campo 14 da DOT, serão genericamente considerado, abrangendo toda e qualquer espécie de serviço eventualmente prestado.
Art. 2º - Deverão ser computados na DOT as operações de importação, inclusive aquelas realizadas por conta e ordem de terceiros, e especialmente as realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de agosto de 2003.
Luiz Carlos Menegatti
Subsecretário de Estado da Receita