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DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS - DOT

RESUMO: A presente Ordem de Serviço vem trazer os procedimentos aplicados para o preenchimento da DOT.

ORDEM DE SERVIÇO SEFAZ Nº 64, de 05.08.2003
(DOE de 06.08.2003)

Estabelece procedimentos para o preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis - DOT.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as dúvidas apresentadas por contribuintes, com relação ao preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis - DOT; resolve:

Art. 1º - Os serviços de comunicação, a que se refere o campo 14 da DOT, serão genericamente considerado, abrangendo toda e qualquer espécie de serviço eventualmente prestado.

Art. 2º - Deverão ser computados na DOT as operações de importação, inclusive aquelas realizadas por conta e ordem de terceiros, e especialmente as realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 05 de agosto de 2003.

Luiz Carlos Menegatti
Subsecretário de Estado da Receita