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PAUTA DE VALORES MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Pauta de Valores Mínimos no que se refere aos seguintes grupos de produtos: legumes, hortaliças, condimentos, cereais e outros.

ORDEM DE SERVIÇO SEFA/SUBSER Nº 42, de 30.05.2003
(DOE de 02.06.2003)

Introduz alterações na Ordem de Serviço nº 34, de 29 de abril de 2003.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 09 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º - O Capítulo II, Seção I, Item II e Seção III, Item I do Anexo I da Ordem de Serviço nº 34, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único que com esta se publica.

Art. 2º - Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Vitória, 30 de maio de 2003.

Luiz Carlos Menegatti
Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 30 DE MAIO DE 2003

ANEXO I DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2003.

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO II - VEGETAIS
SEÇÃO I - LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS
ITEM II - CONDIMENTOS
Alho comercial

kg

3402

2,60

Alho industrial

kg

3403

1,82

Colorau

Kg

3902

2,40

Gengibre

kg

3752

0,29

Pimenta-do-reino seca

kg

3750

3,65

Urucum em caroço

kg

3901

1,41

Pimenta rosa (aroeira)

kg

3753

2,00

Outros

kg

3999

3,65

CAPITULO II - VEGETAIS
SEÇÃO III - CEREAIS/ OUTROS
ITEM I - CEREAIS
PRODUTOS

UNID.

CÓD.

R$

Amendoim descascado

sc. 10 kg

3473

15,00

Amendoim em casca

sc. 10 kg

3472

10,50

Arroz em casca

sc. 50 kg

3451

23,00

Arroz beneficiado

sc. 30 kg

3452

41,00

Cacau em amêndoas

sc. 60 kg

3101

290,00

Feijão preto

sc. 60 kg

3454

107,00

Feijão-de-cor .

sc. 60 kg

3453

122,00

Feijão carioquinha

sc. 60 kg

3499

131,00

Milho comum (seco)

sc. 60 kg

3455

24,00

Milho verde

cento

3456

21,00

Fubá

kg

4711

0,56