ICMS
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS

RESUMO: Estabelece a Pauta de Valores Mínimos no que concerne a operações com produtos agropecuários e outros.

ORDEM DE SERVIÇO SEFA/SUBSER Nº 34, de 29.04.2003
(DOE de 30.04.2003)

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2º - A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3º - Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Art. 4º - Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com menos de um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, no máximo trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento de desconto por metro cúbico (formato irregular);

V - para chapas de três centímetros em bruto, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único - Os preços das chapas polidas compõem-se do valor da chapa por metro quadrado, acrescido do custo do polimento por metro quadrado.

Art. 5º - Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em tocos, acrescido em trinta por cento.

Art. 6º - Dos valores estabelecidos neste ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 7º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 024, de 27 de março de 2003.

Vitória, 29 de abril de 2003.

Luiz Carlos Menegatti
Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2003.

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

 

CAPÍTULO I - ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS

SEÇÃO I - BOVINOS/BUFALINOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

PRODUTOS

UNID.

CÓD.

R$

Touro c/pedigree (reprodutor)

cb.

1201

1.500,00

Boi inteiro p/abate

cb.

1202

705,00

Boi castrado

cb.

1203

717,45

Vacas p/abate

cb.

1204

503,47

Novilhos de 12 a 24 meses

cb.

1205

454,52

Novilhos de 24 a 36 meses

cb.

1206

564,14

Novilhas de 12 a 24 meses

cb.

1207

393,62

Novilhas mais de 24 meses

cb.

1208

460,59

Bezerros 6 a 12 meses

cb.

1210

279,76

Bezerras menos de 6 meses

cb.

1211

141,60

Bezerras de 6 a 12 meses

cb.

1212

174,55

Bezerros menos de 6 meses

cb.

1209

139,61

Boi magro para engorda

cb.

1213

485,55

Vaca leiteira comum

cb.

1214

758,89

Vaca leiteira de raça

cb.

1215

980,00

Vaca para cria e recria

cb.

1216

460,59

Búfalo para abate

cb.

1923

600,00

Búfalo outros

cb.

1929

500,00

ITEM II - PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE

Baço (passarinha)

kg

2215

0,50

Miolo

kg

2216

0,20

Testículo

kg

2217

0,70

Fígado

kg

2233

2,90

Língua

kg

2234

2,30

Bucho

kg

2231

2,40

Coração

kg

2232

2,20

Rabo

kg

2236

4,50

Pulmão (bofe)

kg

2235

0,30

Mocotó

kg

2237

1,80

Rim

kg

2238

1,10

Carne de sol

kg

2250

3,00

Charque cochão duro

kg

2253

6,43

Charque dianteira

kg

2251

4,74

Charque ponta-de-agulha

kg

2252

4,14

Traseiro

kg

2213

3,70

Dianteiro

kg

2211

2,50

Ponta-de-agulha

kg

2212

2,50

Meia carcaça

kg

2214

3,13

Boi casado ou fechado

kg

2210

Couro salgado/salmourado

kg

2261

Couro verde

kg

2265

Couro seco

kg

2266

Sebo em rama

kg

2290

Sebo industrial

kg

2291

Resíduo bovino

kg

2292

Farinha de osso

kg

2293

SEÇÃO II - SUÍNOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Reprodutor

cb

1710

Para abate

cb 04 ar.

1703

Leitão

cb

1706

Matriz servida ou c/cria ao pé

cb

1702

ITEM II - CARNE SUÍNA NÃO RETALHADA

Carcaça c/ banha

kg

2601

Carcaça s/banha

kg

2602

Carrê

kg

2603

Costela salgada

kg

2116

Costela congelada

kg

2604

Miúdos

kg

2615

Pernil c/osso

kg

2610

Pernil s/osso

kg

2611

Paleta salgada

kg

2606

Papada salgada

kg

2607

Papada congelada

kg

2612

Toucinho salgado

kg

2608

Toucinho resfriado

kg

2613

SEÇÃO III - EQÜINOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Eqüino p/abate

cb

1404

Asinino p/abate

cb

1913

SEÇÃO IV - AVES/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Frango comum p/abate(caipira)

kg

1101

Frango de granja para abate

kg

1102

Pinto de um dia p/corte

kg

1120

Galinha de descarte branca

kg

1108

Galinha de descarte vermelha

kg

1109

Galinha comum

kg

1106

Peru p/abate

kg

1115

Avestruz adulto

cb

1122

Avestruz de 04 a 24 meses

cb

1123

Avestruz de zero a 120 dias

cb

1124

Outras

kg

1105

ITEM II - DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Leite e Derivados

Leite fresco

l

2270

Manteiga

kg

2271

Queijo

kg

2272

Requeijão

kg

2273

Ovos

De codorna

cx.50 dz

2112

De galinha de granja branco

cx.30 dz

2110

De galinha de granja vermelho

cx.30 dz

2113

De galinha comum (caipira)

cx.30 dz

2111

Mel

Mel natural

l

2910

CAPÍTULO II - VEGETAIS

SEÇÃO I - LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS

ITEM I - LEGUMES/HORTALIÇAS

Abóbora madura

kg

3401

Abobrinha verde

kg

3419

Moranga

kg

3415

Batata

sc. 50 kg

3404

Batata baroa

kg

3420

Batata doce

kg

3414

Berinjela

kg

3421

Beterraba

kg

3405

Cará

kg

3417

Cebola

sc.20 kg

3406

Cenoura

kg

3407

Chuchu

kg

3408

Inhame

kg

3418

Jiló

kg

3422

Maxixe

kg

3416

Palmito

unid

3426

Pepino

kg

3423

Pimentão

kg

3424

Quiabo

kg

3411

Tomate

kg

3413

Vagem

kg

3425

ITEM II - CONDIMENTOS

Alho comercial

kg

3402

Alho industrial

kg

3403

Colorau

kg

3902

Gengibre

kg

3752

Pimenta-do-reino seca

kg

3750

Urucum em caroço

kg

3901

Pimenta rosa (aroeira)

kg

3753

Outros

kg

3999

SEÇÃO II - FRUTAS

Abacate

kg

3510

Abacaxi

cento

3511

Batata-da-terra

kg

3513

Banana-d’água ou nanicão

kg

3512

Banana-maçã

kg

3514

Banana-prata

kg

3515

Coco seco

kg

3518

Coco verde

unid

3519

Goiaba

kg

3529

Laranja

cx.25/26 kg

3520

Limão

kg

3521

Mamão formosa

kg

3526

Mamão havaí

kg

3522

Manga

kg

3523

Maracujá

kg

3527

Melancia

kg

3524

Melão

kg

3525

Mexerica comum

kg

3530

Morango

kg

3528

Tangerina (poncam/mukot)

kg

3531

SEÇÃO III - CEREAIS/OUTROS

ITEM I - CEREAIS

Amendoim descascado

sc. 10 kg

3473

Amendoim em casca

sc. 10 kg

3472

Arroz em casca

sc. 50 kg

3451

Arroz beneficiado

sc. 30 kg

3452

Cacau em amêndoas

sc. 60 kg

3101

Feijão preto

sc. 60 kg

3454

Feijão-de-cor

sc. 60 kg

3453

Feijão carioquinha

sc. 60 kg

3499

Milho comum (seco)

sc. 60 kg

3455

Milho verde

cento

3456

Fubá

kg

4711

ITEM II - OUTROS PRODUTOS

Borracha Natural

Látex do campo (forma líquida)

kg

3351

Cernambi virgem

kg

3352

Cernambí rama

kg

3353

Outros

kg

3394

Borracha Beneficiada

Látex natural centrifugado

kg

3354

Granulado escuro brasileiro

kg

3355

Cana-de-açúcar

Remessa interna no campo

t

3311

P/consumo em caldo e similares

dz

3313

Outras

t

3349

Mandioca

Raiz p/industrialização.

t

3710

Raiz p/consumo doméstico

kg

3712

Farinha de mandioca

sc 50 kg

4610

Raspa de mandioca

t

3711

CAPÍTULO III - PESCADOS

 

SEÇÃO I - PEIXES

Alevinos (todos)

mil

1560

Arraia

kg

1501

Atum

kg

1502

Badejo

kg

1503

Bagre de água salgada

kg

1552

Baiacu

kg

1504

Batata

kg

1505

Beju-birá

kg

1506

Bonito

kg

1540

Cação

kg

1507

Carapeba

kg

1508

Carpa

kg

1544

Cherne

kg

1509

Chicharro

kg

1510

Cioba

kg

1511

Corvina

kg

1512

Curimba

kg

1562

Dentão

kg

1513

Dorminhoco

kg

1553

Dourado

kg

1514

Enchova

kg

1515

Espada

kg

1516

Garoupa

kg

1517

Guaibira

kg

1518

Lambari (piaba)

kg

1550

Manjuba

kg

1541

Mero

kg

1554

Mistura

kg

1522

Namorado

kg

1523

Olho-de-boi

kg

1524

Olho-de-cão

kg

1542

Pacu

kg

1546

Papa-terra

kg

1525

Pargo

kg

1526

Peixe-galo

kg

1527

Peroá

kg

1528

Pescada

kg

1529

Pescadinha

kg

1530

Paru

kg

1531

Piau

kg

1563

Pintado

kg

1564

Piragica

kg

1532

Realito

kg

1533

Robalo

kg

1534

Roncador

kg

1535

Sarda

kg

1536

Tambacu

kg

1665

Tambaqui

kg

1545

Tainha

kg

1537

Tilápia

kg

1543

Traíra

kg

1547

Truta

kg

1548

Vermelho

kg

1538

Xaréu

kg

1539

Outros peixes

kg

1569

SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS

 

ITEM I - CRUSTÁCEOS

Camarão rosa

kg

1570

Camarão branco

kg

1571

Camarão 7 barbas c/casca

kg

1572

Camarão 7 barbas s/casca

kg

1593

Camarão vg

kg

1580

Camarão vm

kg

1581

Camarão-da-malásia

kg

1582

Pitu

kg

1573

Lagosta c/cabeça

kg

1575

10,00

Lagosta s/cabeça

kg

1574

28,00

Caranguejo

dz

1576

2,00

Caranguejo desfiado

kg

1577

4,00

Siri

dz

1578

2,00

Siri desfiado

kg

1579

4,00

Outros

kg

1589

11,50

ITEM II - MOLUSCOS

Lula

kg

1590

2,00

Polvo

kg

1592

5,00

Mexilhão limpo

kg

1591

7,00

Ostra

kg

1594

10,00

Outros

kg

1599

10,00

CAPÍTULO IV - CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS

SEÇÃO I - CERÂMICOS

ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA

08 x 18 x 18 cm

mil

5111

80,00

10 x 20 x 20 cm

mil

5112

120,00

09 x 19 x 19 cm

mil

5113

100,00

08 x 18 x 29 cm

mil

5121

120,00

09 x 19 x 39 cm

mil

5120

200,00

09 x 19 x 29 cm

mil

5124

150,00

10 x 20 x 29 cm

mil

5123

190,00

Demais medidas

mil

5130

200,00

ITEM II - BLOCOS PARA LAGE

08 x 20 x 25 cm

mil

5131

120,00

08 x 25 x 25 cm

mil

5133

150,00

Demais medidas

mil

5132

200,00

ITEM III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Francesa

mil

5153

150,00

Colonial

mil

5151

125,00

Plana

mil

5154

125,00

Duplan

mil

5155

150,00

Demais medidas

mil

5199

200,00

Capote Cerâmico Vermelho

Modelo cumeeira

mil

5152

250,00

Outros

mil

5170

500,00

ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS

Barro cerâmico (terra)

m 3

5503

5,00

Areia p/construção

m 3

5502

8,00

SEÇÃO II - MÁRMORES

ITEM I - BLOCOS

Acinzentados

m 3

5410

104,50

Azulados

m 3

5411

231,00

Bege

m 3

5412

140,25

Branco comum

m 3

5413

82,50

Branco especial

m 3

5414

137,50

Caramelo

m 3

5415

126,50

Chocolate

m 3

5416

110,00

Esverdeados

m 3

5417

134,20

Pretos

m 3

5418

162,80

Rosados

m 3

5419

156,20

Outros blocos

m 3

5420

102,85

Aproveitamento/ladrilhos *

m2

5484

5,50

ITEM II - CHAPAS 002 CM

Acinzentados

m2

5421

12,10

Azulados

m2

5455

79,20

Bege

m2

5423

20,90

Branco comum

m2

5424

9,90

Branco especial

m2

5425

16,50

Caramelo

m2

5426

16,50

Chocolate

m2

5427

12,65

Esverdeados

m2

5428

22,00

Pretos

m2

5429

24,75

Rosados

m2

5430

19,25

Outras chapas

m2

5431

11,00

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **

Acinzentados

m2

5432

12,65

Azulados

m2

5433

82,50

Bege

m2

5434

22,00

Branco comum

m2

5435

4,95

Branco especial

m2

5436

10,45

Caramelo

m2

5437

10,45

Chocolate

m2

5438

10,45

Esverdeados

m2

5439

20,90

Pretos

m2

5440

25,30

Rosados

m2

5441

17,60

Outros

m2

5442

11,55

ITEM IV - PIAS

Acinzentados

m2

5443

25,30

Azulados

m2

5444

114,40

Bege

m2

5445

35,20

Branco comum

m2

5446

20,90

Branco especial

m2

5447

30,25

Caramelo

m2

5448

29,70

Chocolate

m2

5449

28,05

Esverdeados

m2

5450

34,10

Pretos

m2

5451

40,70

Rosados

m2

5452

30,80

Outras pias

m2

5453

26,95

ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Acinzentados

m2

5454

12,65

Azulados

m2

5455

88,00

Bege

m2

5456

27,50

Branco comum

m2

5457

14,85

Branco especial

m2

5458

22,00

Caramelo

m2

5459

22,00

Chocolate

m2

5460

19,25

Esverdeados

m2

5461

27,50

Pretos

m2

5462

31,90

Rosados

m2

5463

22,00

Outros

m2

5464

19,25

ITEM VI - ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5465

3,57

Corte

m2

5466

3,57

Polimento

m2

5467

3,57

Serragem

m2

5468

3,30

* O código 5484-Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos de 0,10 cm2
** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a
*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468, referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do

SEÇÃO III - GRANITOS

ITEM I - BLOCOS

Ocre

m3

5301

99,00

Acinzentados

m3

5310

99,00

Amarelados

m3

5311

132,00

Avermelhados

m3

5312

159,50

Azulados

m3

5313

335,50

Bege

m3

5314

138,05

Brancos

m3

5315

154,00

Esverdeados

m3

5316

159,50

Pretos

m3

5317

181,50

Rosados

m3

5318

143,00

Violeta

m3

5319

159,50

Outros blocos

m3

5320

104,50

Paralelepípedos

mil

5380

117,70

Aproveitamento/ladrilhos*

m2

5385

11,00

ITEM II - CHAPAS 002 CM

Ocre

m2

5302

15,95

Acinzentados

m2

5321

15,95

Amarelados

m2

5322

20,35

Avermelhados

m2

5323

24,75

Azulados

m2

5324

95,70

Bege

m2

5325

22,00

Brancos

m2

5326

24,75

Esverdeados

m2

5327

20,90

Pretos

m2

5328

24,75

Rosados

m2

5329

22,00

Violeta

m2

5330

24,75

Outras placas

m2

5331

20,90

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**

Ocre

m2

5303

24,20

Acinzentados

m2

5332

24,20

Amarelos

m2

5333

26,40

Avermelhados

m2

5334

30,80

Azulados

m2

5335

103,40

Bege

m2

5336

30,80

Brancos

m2

5337

33,00

Esverdeados

m2

5338

34,10

Pretos

m2

5339

33,00

Rosados

m2

5340

26,95

Violeta

m2

5341

30,80

Outros

m2

5342

30,80

ITEM IV - PIAS

Ocre

m2

5304

33,00

Acinzentados

m2

5343

33,00

Amarelo

m2

5344

48,40

Avermelhados

m2

5345

38,50

Azulados

m2

5346

125,40

Bege

m2

5347

40,15

Brancos

m2

5348

45,10

Esverdeados

m2

5349

40,15

Pretos

m2

5350

44,00

Rosados

m2

5351

35,20

Violeta

m2

5352

39,60

Outras pias

m2

5353

41,80

ITEM V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Ocre

m2

5305

24,20

Acizentados

m2

5354

24,20

Amarelos

m2

5355

26,40

Avermelhados

m2

5356

30,80

Azulados

m2

5357

103,40

Bege

m2

5358

30,80

Brancos

m2

5359

33,00

Esverdeados

m2

5360

34,65

Pretos

m2

5361

33,00

Rosados

m2

5362

26,95

Violeta

m2

5363

30,80

Outros

m2

5364

30,80

ITEM VI - ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5381

4,51

Corte

m2

5382

4,51

Polimento

m2

5383

4,51

Serragem

m2

5384

8,80

* O código 5385-Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos do 0,10cm.
** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e
*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 refere-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem

CAPITULO V - MADEIRAS/ DERIVADOS

SEÇÃO I - MADEIRAS

Angelim amargoso

m3

3601

49,00

Angelim pedra

m3

3602

79,00

Angico ou faveco

m3

3603

36,00

Agrião

m3

3604

43,00

Arariba ou putumuju

m3

3605

41,50

Barriga-d'água

m3

3606

49,00

Bicuíba

m3

3607

44,00

Boleira

m3

3608

28,50

Braúna

m3

3609

63,00

Bomba-d'água

m3

3610

36,00

Bico-de-pato

m3

3611

33,50

Canela

m3

3612

53,00

Cedro

m3

3613

77,00

Cerejeira

m3

3614

129,00

Cupaí

m3

3615

37,50

Currupichá

m3

3616

41,00

Eucalipto

m3

3617

21,50

Toretes de eucalipto

m3

3660

14.50

Farinha seca

m3

3618

31,50

Folha de bolo ou arruda

m3

3619

63,00

Garapa

m3

3620

51,00

Gibatão

m3

3621

39,50

Gonçalo alves ou mineira

m3

3622

51,00

Guaribu

m3

3623

49,00

Imbuíba

m3

3624

23,00

Imbirema

m3

3625

29,50

Ipê ou pau-d'arco

m3

3626

74,50

Jacarandá de 1ª qualidade

m3

3627

4.200,0

Jacarandá de 2ª qualidade

m3

3628

2.100,0

Jacarandá de 3ª qualidade

m3

3629

717,00

Jatai ou jitaí

m3

3630

31,50

Jatobá

m3

3631

50,50

Jequitibá branco

m3

3632

39,50

Jequitibá rosa

m3

3633

75,50

Jurema branca

m3

3634

53,00

Jurema vermelha

m3

3635

55,50

Louro exportação

m3

3637

109,00

Louro comum

m3

3636

73,50

Macanaíba de 1ª qualidade

m3

3638

206,00

Macanaíba de 2ª qualidade

m3

3639

100,00

Massaranduba

m3

3640

54,50

Massutaíba

m3

3641

56,50

Madeira lei n/especificada

m3

3642

41,50

Orelha-de-onça

m3

3643

45,00

Oiticica

m3

3644

43,00

Paraju

m3

3645

69,00

Pinho-do-norte

m3

3646

32,50

Pau-de-óleo

m3

3647

37,00

Pau-ferro

m3

3648

59,00

Pequi-amarelo

m3

3649

52,50

Peroba-do-campo

m3

3650

238,00

Peroba-osso

m3

3651

147,50

Pau-sangue

m3

3652

29,50

Roxinho

m3

3653

53,00

Sebastião-arruda

m3

3655

29,50

Sapucaia

m3

3654

45,00

Sucupira-amarela

m3

3656

129,00

Tagibibuia

m3

3657

32,50

Violeta

m3

3659

96,00

Vinhático

m3

3658

74,50

Pinus em toros

m3

3662

17,00

Pinus em toretes

m3

3661

13,50

Outras

m3

3699

66,50

SEÇÃO II - DERIVADOS

Carvão vegetal

m3

4510

Dormente de bitola estreita

unid.

4511

Dormente de bitola larga

unid.

4512

Estacas de braúna p/cerca

dz.

4513

Est. p/cerca sapucaia e itap.

dz.

4514

Lenha eucalipto

m3

4516

Lenha pinus

m3

4515

Mourão lavrado p/cerca

unid.

4517

Postes de madeira

unid.

4518

Lenha nativa

m2

4519

Estaca p/cerca eucalipto

dz.

4520

Varas p/escoramento eucal.

dz.

4521

Resíduo de eucalipto/galhos

m3

4522

CAPÍTULO VI - SUCATAS E OUTROS RESÍDUOS

SEÇÃO ÚNICA

ITEM I - SUCATAS

Sucata de cobre

kg

6115

Sucata de terra de bateria

kg

6121

Sucata de radiador

kg

6120

Sucata de bateria preta

kg

6112

Sucata de bateria plástica

kg

6102

Sucata de limalha e bronze

kg

6118

Sucata de bronze

kg

6113

Sucata de metal

kg

6119

Sucata de alumínio duro

kg

6110

Sucata de alumínio mole

kg

6111

Sucata de plástico ou de tecido

kg

9101

Sucata de ferro

kg

6116

Sucata de pneus

kg

9103

Sucata de papel usado

kg

9107

Aparas de papel

kg

9101

Sucata de trilho

kg

6122

Sucata de zinco

kg

6123

Sucata de latão

kg

6117

Sucata de chumbo

kg

6114

Sucata de vidro

kg

9104

ITEM II - OUTROS PROD. NÃO ESPECIFICADOS

Esterco animal/adubo orgânico

m3

9001

Feno p/alimentação animal

fardo

9002

CAPÍTULO VII - ANIMAIS SILVESTRES

SEÇÃO ÚNICA

Ema

cb

7001

Capivara

cb

7002

Jacaré

cb

7003

Javali (carne)

kg

7004

Paca

cb

7005

Rã (viva)

kg

7006

* Capítulo VII refere-se a animais silvestres criados com autorização do IBAMA