ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 7.559/2003

RESUMO: A Lei a seguir transcrita promove alterações no texto da Lei nº 7.000/2001 (Bol. INFORMARE nº 04/2002), que dispõe sobre o ICMS.

LEI Nº 7.559, de 14.11.2003
(DOE de 18.11.2003)

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001, e na Lei nº 7.468, de 23.06.2003.

Art. 2º - O artigo 4º da Lei nº 7.000, de 27.12.2001, fica acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

"Art. 4º - (...)

XIII - operações relativas ao fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços de comunicação feitas por qualquer meio, aos templos de qualquer culto, conforme dispuser o regulamento.

(...)." (NR)

Art. 3º - Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 7.468, de 23.06.2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - A opção de que trata o artigo 159, § 3º, da Lei nº 7.000, de 27.12.2001, para o ano-calendário de 2003, deverá ser efetivada, excepcionalmente, até o dia 30.09.2003. (NR)

(...)

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subseqüente a sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 3º e 4º, que vigorarão imediatamente." (NR)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 2º, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 14 de novembro de 2003.

Welington Coimbra
Governador do Estado, em Exercício

Luiz Ferraz Moulin
Secretário de Estado da Justiça

Guilherme Gomes Dias
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda