ASSUNTOS DIVERSOS
EMBALAGENS - OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO
DISQUE DENÚNCIAS
RESUMO: A presente Lei torna obrigatória a impressão do número do telefone "Disque Denúncias" nas sacolas dos supermercados, embalagens de pães, sacolas nos "Quilões" e em drogarias e farmácias.
LEI Nº 5.969,
de 04.09.2003
(DOM de 13.09.2003)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do número do Disque Denúncias nas sacolas dos supermercados, embalagens de pães (nas padarias), sacolas nos "Quilões" e em drogarias e farmácias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a impressão do número do telefone "Disque Denúncia", nas sacolas dos supermercados, padarias, farmácias, drogarias e "quilões" deste Município.
Parágrafo único - Vetado.
Art. 2º - O descumpriemnto do estabelecido no artigo anterior acarretará aos estabelecimentos comerciais multa de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), por autuação.
Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais acima citados terão até 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei para se adequarem aos dispositivos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de setembro de 2003.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal