ASSUNTOS DIVERSOS
SELO MUNICIPAL DE QUALIDADE PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA

RESUMO: Fica criado, por intermédio da presente legislação, o Selo Municipal de Qualidade para Micro e Pequena Empresa, destinado àquelas que solicitem o selo, desde que cumpram as condições legais.

LEI Nº 5.942, de 08.07.2003
(DOM de 12.07.2003)

Cria o Selo Municipal de Qualidade para a Micro e Pequena Empresa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Selo Municipal de qualidade para Micro e Pequena Empresa.

Art. 2º - O evento que dispõe o artigo anterior trata sobre um selo, fornecido às empresas solicitantes para Prefeitura Municipal de Vitória.

Art. 3º - A empresa interessada deverá ser cadastrada na Prefeitura Municipal de Vitória e estar dentro dos padrões exigidos pela mesma (idoneidade, limpeza e serviço), para receber o referido selo.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Vitória deverá fornecer o comprovante de qualidade de que trata esta Lei à aquelas empresas em que for realizada visita de inspeção e estiverem dentro dos padrões mencionados no artigo anterior.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de julho de 2003.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal