ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.277-R/2003
RESUMO: Promove alterações no RICMS/ES, no que tange à autorização para transferências de créditos acumulados dos estabelecimentos com projeto para desenvolvimento dos setores de avicultura e suinocultura do Estado.
DECRETO Nº
1.277-R, de 10.10.2003
(DOE de 13.10.2003)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta:
Art. 1º - O art. 905 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 905 - Os estabelecimentos avicultores e suinocultores e as cooperativas de produtores, que atuam nestes segmentos com projetos de instalação de unidades de beneficiamento industrial e de ampliação, modernização e recuperação de instalações agropecuárias e industriais, enquadrados pela SEAG como projetos para o desenvolvimento dos setores de avicultura e suinocultura, que possuam crédito do imposto em razão da entrada de matéria-prima, material secundário, material de embalagem, máquinas e equipamentos, poderão efetuar a transferência do crédito referente às aquisições ocorridas no período de 1º de novembro de 1999 a 31 de dezembro de 2002, a terceiros, nas seguintes hipóteses:
I - na aquisição de equipamentos e material permanente destinados à utilização no projeto de modernização ou recuperação, até o limite do valor do imposto destacado na respectiva nota fiscal de aquisição;
...
Parágrafo único - A transferência de que trata o caput poderá ser efetuada até 31 de dezembro de 2005, observado o disposto no art. 85."(NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória,
aos 10 dias de outubro de 2003;
182º da Independência, 115º da República e 469º
do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
Paulo César Hartung Gomes
Governador do Estado
José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda