ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nº 69/2003 e ECF nº 05/2003.

DECRETO Nº 1.194-R, de 30.07.2003
(DOE de 31.07.2003)

Ratifica o Convênio ICMS nº 69/03 que prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, e o Convênio ECF nº 05/03, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo aos Convênios ECF nº 01/01, de 06.07.01 e ECF nº 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados o Convênio ICMS nº 69/03 e o Convênio ECF nº 05/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Brasília, DF, em 18 de julho de 2003, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de julho de 2003; 182º da Independência,
115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda