ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 50, 51, 55, 60, 61, 64 e 68/2003 (Suplemento Especial Federal nº 08/2003) e os Ajustes Sinief nºs 03 (Suplemento Especial Federal nº 08/2003) a 05/2003 (Suplemento Especial Federal nº 01/2003).

DECRETO Nº 1.191-R, de 24.07.2003
(DOE de 25.07.2003)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 50/03, 51/03, 55/03, 57/03, 60/03, 61/03, 64/03 e 68/03 e os Ajustes SINIEF nºs 03/03 a 05/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 50/03, 51/03, 55/03, 57/03, 60/03 a 62/03 e 64/03, e os Ajustes SINIEF nºs 03/03 a 05/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de São João Del Rei, MG, em 4 de julho de 2003, na forma dos Anexos I a XI deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de julho de 2003; 182º da Independência,
115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

Paulo César Hartung Gomes
Governador do Estado

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda