ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.171/R/2003
RESUMO: O presente Decreto altera o RICMS/ES trazendo nova redação aos artigos 61 e 55, que tratam de suspensão e reativação da Inscrição Estadual.
DECRETO Nº
1.171-R, de 25.06.2003
(DOE de 26.06.2003)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 51:
"Art. 51 - Dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento, por ato do Subsecretário de Estado da Receita, quando:
...
IX - for cancelado o CNPJ;
...
XI - ficar comprovada a falsidade dos elementos indicados para sua obtenção;
XII - for dolosamente utilizada; ou
XIII - for de interesse da administração pública.
...
§ 7º - A reativação de inscrição estadual suspensa nas hipóteses do art. 51, I e V, dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, acompanhado dos seguintes documentos:
I - FAC reativação da inscrição;
II - certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES; e
III - comprovante de cumprimento da obrigação de que deu causa à suspensão da inscrição." (NR)
II - o art. 55:
"Art. 55 - ...
III - em decorrência da decisão judicial.
..." (NR)
Art. 2º - Ficam revogados os arts. 23; 51, § 5º; 52; 56 e 59, § 3º, do RICMS/ES.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória,
aos 25 de junho de 2003; 182º da Independência, 115º da República
e 469º do Inicio da
Colonização do Solo Espírito-Santense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda