ASSUNTOS DIVERSOS
"OUTDOOR" E PAINEL - CERTIFICADO DE LICENÇA DE PUBLICIDADE
- SUSPENSÃO
RESUMO: A presente legislação suspende a emissão de Certificado de Licença de Publicidade para engenhos tipo "Outdoor" e Painel, que divulguem mensagens de qualquer natureza no Município de Vitória, assim como dispõe a penalidade a ser imposta ao infrator que não cumprir aos dispositivos deste Decreto.
DECRETO Nº
11.673, de 15.07.2003
(DOM de 17.07.2003)
Suspende a emissão de Certificado de Licença de Publicidade para engenhos tipo Outdoor e Painel, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal e;
CONSIDERANDO que a utilização da publicidade urbana necessita de revisão urgente e controle;
CONSIDERANDO que constitui meta do atual governo municipal lutar contra a poluição visual garantindo a qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que os dispositivos legais que tratam do assunto necessitam de reavaliação;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, até a edição da Lei que estabelece normas de publicidade e sua regulamentação, a emissão do Certificado de Licença de Publicidade para engenhos tipo outdoor e painel, que divulguem mensagens de qualquer natureza.
Art. 2º - Fica proibida a instalação de novos engenhos tipo outdoor e painel bem como a ampliação dos já existentes.
Art. 3º - Fica proibida a colocação de quaisquer elementos de divulgação de mensagens nas fachadas ou empenas dos edifícios.
Parágrafo único - Excetua-se os casos que tratarem de mensagens indicativas ou promocionais de estabelecimentos comerciais situados em lojas térreas situadas nestes edifícios, e que possuam frente para os logradouros públicos adjacentes.
Art. 49 - O não cumprimento ao disposto neste Decreto implica da obrigação do proprietário do engenho de promover a sua retirada além da aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, à época da ação fiscal.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e as Administrações Regionais poderão retirar os engenhos irregulares, passados 20 (vinte) dias da notificação, mediante emissão do auto de apreensão, devendo o infrator pagar as despesas de retirada, armazenagem e transporte com acréscimo de 30% (trinta por cento), sem prejuízo das multas impostas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônímo Monteiro, em 15 de julho de 2003.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
Willian Galvão Lopes
Secreíário Municipal de Desenvolvimento da Cidade