ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.167-R/2003

RESUMO: Alterados diversos dispositivos do RICMS/ES, no que tange ao cancelamento de tratamentos tributários concedidos em regime especial setorial, contidos ou não no Regulamento.

DECRETO Nº 1.167-R, de 24.06.2003
(DOE de 25.06.2003)

Cancela tratamentos tributários concedidos em regime especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 921, com a seguinte redação:

"Art. 921 - Ficam cancelados todos os tratamentos tributários concedidos em regime especial setorial, contidos ou não neste Regulamento, bem como os termos de acordo e atos administrativos referentes à concessão de regimes especiais setoriais, contidos nos processos relacionados no Anexo L.

Parágrafo único - Os contribuintes beneficiários dos tratamentos tributários cancelados na forma deste artigo deverão lavrar termo de cessação do respectivo regime especial, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência." (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2003.

Art. 3º - Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados, do RICMS/ES:

I - incisos X, XVIII, XXII, XXIII, XXIV, XXVf XXVI do art. 70; e

II - os incisos I, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV e XV do art. 107.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de junho de 2003; 182º, da Independência, 115º, da República e 469º, do Início
da Colonização do Solo Espírito-santense.

Paulo César Hartung Gomes
Governador do Estado

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda