ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.146-R/2003

RESUMO: O presente Decreto altera redação do RICMS/ES aprovado pelo Decreto nº 1.035-R/2002, no que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Fundap e estabelece o benefício do diferimento para o café cru.

DECRETO Nº 1.146-R, de 30.04.2003
(DOE de 02.05.2003)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002f passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 168:

"Art. 168 - ...

XVI - até o vigésimo sexto dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, observado o seguinte:

..."(NR)

II - o art. 289:

"Art. 289 - O pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas saídas de café cru, em coco ou em grão, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída:

I - para outra unidade da Federação ou para consumidor final; ou

II - quando destinado a estabelecimento industrial neste Estado, do produto resultante de sua industrialização.

..."(NR)

Art. 2º - O item 11 do Anexo III do RICMS/ES passa a vigorar na forma do Anexo Único, que com este se publica.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 70, III e XVIII, e 107, X e XVII, do RICMS/ES.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3º, no que se refere aos arts. 70, XVIII, e 107, X e XVII, do RICMS/ES, casos em que retroage seus efeitos a 1º de abril de 2003.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de abril de 2003; 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

Paulo César Hartung Gomes
Governador do Estado

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.146, DE 30 DE ABRIL DE 2003

"ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

...

...

11

Nas sucessivas saídas de café cru, em coco ou em grão, para o momento em que ocorrer a saída para outra unidade da Federação ou para consumidor final ou, quando destinado a estabelecimento industrial situado neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante de sua industrialização.

...

...

(NR)