ICMS
EMPRESAS JORNALÍSTICAS E EDITORAS - BENEFÍCIOS FISCAIS
RESUMO: O presente Decreto não ratifica o Convênio ICMS nº 12/03, que autoriza os Estados a conceder benefícios fiscais a empresas jornalísticas ou editoras de livros e radiodifusão.
DECRETO
Nº 1.144-R, de 15.04.2003
(DOE de 16.04.2003)
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 12/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O Estado do Espírito Santo declara que não ratifica o Convênio ICMS nº 12/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Nacional Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador - BA em 04 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2003.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 de abril de 2003; 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
Paulo
César Hartung Gomes
Governador do Estado
José
Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda