ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01 e 03/2003.
DECRETO
Nº 1.126-R, de 31.01.2003
(DOE de 03.02.2003)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 01/03 e 03/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/03 e 03/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na 68ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 31 de janeiro de 2003; 182º
da Independência,115º da República e 469º do Início
da
Colonização do Solo Espírito-Santense.
Paulo
César Hartung Gomes
Governador do Estado
José
Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda