ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 135/02, 138/02, 140/02, 149/02, 152/02, 155/02 a 161/02, 163/02 e 165/02 a 168/02 e os Ajustes Sinief nºs 05/02 e 07/02.
DECRETO
Nº 1.121-R, de 14.01.2003
(DOE de 15.01.2003)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 135/02, 138/02, 140/02 a 149/02, 152/02, 155/02 a 161/02, 163/02 e 165/02 a 168/02 e os Ajustes SINIEF nºs 05/02 e 07/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendáría - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Dec reta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 135/02, 138/02, 140/02 a 149/02, 152/02, 155/02 a 161/02, 163/02 e 165/02 a 168/02 e os Ajustes SINIEF nºs 05/02 e 07/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Natal - RN, em 13 de dezembro de 2002, na forma dos Anexos I a XXVII deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos de de 2003; 182º da Independência,
115º da República e 469º do Início da Colonização
do Solo Espírito-Santense.
Paulo
César Hartung Gomes
Governador do Estado
José
Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda