SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA
Tratamento Fiscal

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Os procedimentos aplicáveis aos estabelecimentos que promovem a substituição de peças em virtude de garantia estão fundamentados no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.955/1997, arts. 240 a 243.

Os referidos estabelecimentos são os seguintes:

a) revendedor de máquinas, aparelhos, motores, veículos e similares ou oficina autorizada que, com permissão do fabricante, promove substituição de peça em virtude de garantia, tendo ou não efetuado a venda do bem;

b) fabricante que recebe peça defeituosa substituída, em virtude de garantia, de estabelecimento referido na letra anterior.

2. PRAZO DE GARANTIA

O prazo de garantia não poderá ser superior a dois anos.

3. NOTA FISCAL REFERENTE À ENTRADA

Na entrada de peça defeituosa a ser substituída, o revendedor ou a oficina deverá emitir a Nota Fiscal referente à entrada, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

a) discriminação da peça defeituosa;

b) valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento) do preço de venda, do revendedor ou da oficina, da peça nova, constante na lista fornecida pelo fabricante, em vigor na data da substituição;

c) número da Ordem de Serviço ou data da Nota Fiscal - Ordem de Serviço;

d) número, data de expedição e prazo final da validade do certificado de garantia.

3.1 - Englobalização Das Entradas de Peças Defeituosas

A Nota Fiscal referente à entrada poderá ser emitida no último dia do mês, englobando as entradas de peças defeituosas, desde que:

a) na Ordem de Serviço ou na Nota Fiscal-Ordem de Serviço conste:

- o nome de peça defeituosa substituída;

- o número de fabricação ou do chassi e outros elementos identificativos do bem;

- o número, a data e o prazo final da validade do certificado de garantia;

- a remessa, ao fabricante, das peças defeituosas substituídas, seja efetuada após o encerramento do mês.

3.2 - Escrituração

A Nota Fiscal referente à entrada será escriturada no livro Registro de Entradas, na coluna "Operações ou Prestações Sem Crédito do Imposto", quando for o caso.

4. REMESSA DE PEÇA DEFEITUOSA PARA O FABRICANTE

Na remessa de peça defeituosa para o fabricante, o revendedor ou a oficina deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

a) discriminações das peças;

b) valor atribuído à peça defeituosa, nos termos da letra "b" do tópico 3.

O fabricante efetuará a escrituração da Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, na coluna "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto".

Se a peça defeituosa for inutilizada no estabelecimento, o fabricante deverá proceder ao estorno do crédito, salvo quando transformada em outro produto, ou em resíduo, com saída tributada.

5. SAÍDA DE PEÇA NOVA EM SUBSTITUIÇÃO À DEFEITUOSA

Na saída da mercadoria nova, em substituição à defeituosa, em virtude de garantia, o estabelecimento revendedor ou oficina observará o seguinte:

a) a base de cálculo para efeito de pagamento do imposto será o preço da mercadoria a ser debitado ao fabricante;

b) a Nota Fiscal a ser emitida, embora seja devido o imposto, não conterá o destaque do ICMS, devendo, além dos demais requisitos exigidos, indicar:

- o nome do destinatário fabricante do bem que houver concedido a garantia;

- a discriminação da mercadoria;

- o número da ordem de serviço correspondente;

- o valor da operação, na forma descrita na letra "a";

- como natureza da operação: "substituição de mercadoria defeituosa em virtude de garantia";

c) a Nota Fiscal citada no subitem anterior;

- apesar de emitida sem destaque do imposto, será escriturada no livro Registro de Saídas, nas colunas "Operações com Débito do Imposto", lançando-se o imposto devido mediante a aplicação da alíquota cabível em vigor sobre a base de cálculo a que se refere a letra "a" anterior, exceto quando se tratar de mercadoria não sujeita ao ICMS;

- poderá conter outras indicações, devendo a 1ª via ser enviada ao fabricante, juntamente com o documento interno em que se relatar a garantia executada.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.