SUBSTITUIÇÃO
DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA
Tratamento Fiscal
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES
INICIAIS
Os procedimentos aplicáveis aos
estabelecimentos que promovem a substituição de peças em
virtude de garantia estão fundamentados no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 18.955/1997, arts. 240 a 243.
Os referidos estabelecimentos são os seguintes:
a) revendedor de máquinas, aparelhos, motores, veículos e similares ou oficina autorizada que, com permissão do fabricante, promove substituição de peça em virtude de garantia, tendo ou não efetuado a venda do bem;
b) fabricante que recebe peça defeituosa substituída, em virtude de garantia, de estabelecimento referido na letra anterior.
2. PRAZO DE GARANTIA
O prazo de garantia não poderá
ser superior a dois anos.
3. NOTA FISCAL
REFERENTE À ENTRADA
Na entrada de peça defeituosa
a ser substituída, o revendedor ou a oficina deverá emitir a Nota
Fiscal referente à entrada, que conterá, além dos demais
requisitos, as seguintes indicações:
a) discriminação da peça defeituosa;
b) valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento) do preço de venda, do revendedor ou da oficina, da peça nova, constante na lista fornecida pelo fabricante, em vigor na data da substituição;
c) número da Ordem de Serviço ou data da Nota Fiscal - Ordem de Serviço;
d) número, data de expedição e prazo final da validade do certificado de garantia.
3.1 - Englobalização
Das Entradas de Peças Defeituosas
A Nota Fiscal referente à entrada
poderá ser emitida no último dia do mês, englobando as entradas
de peças defeituosas, desde que:
a) na Ordem de Serviço ou na Nota Fiscal-Ordem de Serviço conste:
- o nome de peça defeituosa substituída;
- o número de fabricação ou do chassi e outros elementos identificativos do bem;
- o número, a data e o prazo final da validade do certificado de garantia;
- a remessa, ao fabricante, das peças defeituosas substituídas, seja efetuada após o encerramento do mês.
3.2 - Escrituração
A Nota Fiscal referente à entrada será escriturada no livro Registro de Entradas, na coluna "Operações ou Prestações Sem Crédito do Imposto", quando for o caso.
4. REMESSA DE PEÇA DEFEITUOSA PARA O FABRICANTE
Na remessa de peça defeituosa para o fabricante, o revendedor ou a oficina deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
a) discriminações das peças;
b) valor atribuído à peça defeituosa, nos termos da letra "b" do tópico 3.
O fabricante efetuará a escrituração da Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, na coluna "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto".
Se a peça defeituosa for inutilizada no estabelecimento, o fabricante deverá proceder ao estorno do crédito, salvo quando transformada em outro produto, ou em resíduo, com saída tributada.
5. SAÍDA
DE PEÇA NOVA EM SUBSTITUIÇÃO À DEFEITUOSA
Na saída da mercadoria nova, em
substituição à defeituosa, em virtude de garantia, o estabelecimento
revendedor ou oficina observará o seguinte:
a) a base de cálculo para efeito de pagamento do imposto será o preço da mercadoria a ser debitado ao fabricante;
b) a Nota Fiscal a ser emitida, embora seja devido o imposto, não conterá o destaque do ICMS, devendo, além dos demais requisitos exigidos, indicar:
- o nome do destinatário fabricante do bem que houver concedido a garantia;
- a discriminação da mercadoria;
- o número da ordem de serviço correspondente;
- o valor da operação, na forma descrita na letra "a";
- como natureza da operação: "substituição de mercadoria defeituosa em virtude de garantia";
c) a Nota Fiscal citada no subitem anterior;
- apesar de emitida sem destaque do imposto, será escriturada no livro Registro de Saídas, nas colunas "Operações com Débito do Imposto", lançando-se o imposto devido mediante a aplicação da alíquota cabível em vigor sobre a base de cálculo a que se refere a letra "a" anterior, exceto quando se tratar de mercadoria não sujeita ao ICMS;
- poderá conter outras indicações, devendo a 1ª via ser enviada ao fabricante, juntamente com o documento interno em que se relatar a garantia executada.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.