OUTROS TRIBUTOS
LANÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
RESUMO: Dispõe sobre a competência para o lançamento, bem como quanto à fiscalização de tributos especificados.
PORTARIA SFAU
Nº 112, de 11.08.2003
(DODF de 13.08.2003)
Dispõe sobre a competência para o lançamento e fiscalização dos tributos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XIII do art. 2º da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º - As funções de lançamento e fiscalização da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento - TFLIF são de competência dos Fiscais de Atividades Urbanas, na Área de Especialização, Atividades Econômicas e Urbanas.
Art. 2º - As funções de lançamento e fiscalização da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA são de competência:
I - dos Fiscais de Atividades Urbanas, na Área de Especialização, Transportes, no caso de anúncio em veículo de transporte de passageiros;
II - dos Fiscais de Atividades Urbanas, na Área de Especialização, Atividades Econômicas e Urbanas, nos demais casos.
Art. 3º - As funções de lançamento e fiscalização da Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública - TFAP são de competência:
I - dos Fiscais e Inspetores de Atividades Urbanas, na Área de Especialização, Obras, Edificações e Urbanismo, no caso de ocupação de área pública com canteiro de obras;
II - dos Fiscais de Atividades Urbanas, na Área de Especialização, Atividades Econômicas e Urbanas, nos demais casos.
Art. 4º - As funções de lançamento e fiscalização da Taxa de Fiscalização de Obras - TFO são de competência dos Fiscais e Inspetores de Atividades Urbanas, na Área de Especialização, Obras, Edificações e Urbanismo.
Art. 5º - As funções de lançamento e fiscalização da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS são de competência dos Fiscais e Inspetores de Atividades Urbanas, na Área de Especialização e Vigilân-cia Sanitária.
Art. 6º - As funções de lançamento e fiscalização da Taxa Ambiental - TA são de competência dos Fiscais de Atividades Urbanas, na Área de Especialização e Controle Ambiental.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vatanábio Brandão Souza