ICMS
REGIME ESPECIAL - VENDAS DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS,
METAIS PRECIOSOS, SUAS OBRAS E ARTEFATOS DE JOALHERIA
PAGAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

RESUMO: Fica estabelecido o procedimento a ser adotado com modelo de carimbo para as Notas Fiscais por ocasião da concessão de Regime Especial para as pessoas jurídicas que realizam vendas de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, sua obra e artefatos de joalheria, com pagamento em moeda estrangeira, no mercado interno, a não-residentes no País, sem incidência do ICMS.

PORTARIA SF Nº 696, de 06.11.2003
(DODF de 10.11.2003)

Estabelece procedimento a ser adotado com modelo de carimbo para as notas fiscais por ocasião da concessão de Regime Especial para as pessoas jurídicas que realizam vendas de pedras preci-osas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria, com pagamento em moeda estrangeira, no mercado interno, a não-residentes no País, sem incidência do ICMS.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido que, em relação ao disposto no § 6º do art. 320-G do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, deverá ser adotado o modelo de carimbo e as instruções para preenchimento previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 696, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.
MODELO/INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CARIMBO PADRONIZADO

 

Portador/Transportador

Passaporte/País Emissor

Conhecimento de Transporte

País de Destino Final

Moeda

Valor Total em Moeda Estrangeira

Equivalente em Moeda Nacional

 

Dimensões: Altura 50mm: Comprimento 105mm. O carimbo padronizado será aposto em todas as vias da Nota Fiscal pelo estabelecimento vendedor.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

PORTADOR/TRANSPORTADOR - Preencher com o nome do portador ou, no caso de remes-sa, do transportador da mercadoria.

PASSAPORTE/PAÍS EMISSOR - Preencher com o número do passaporte do portador da mercadoria, informando o país emissor. Poderá ser utilizada a Carteira de Identidade para os casos previstos na legislação brasileira.

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE - Na hipótese de remessa de mercadoria, informar o número do documento correspondente.

PAÍS DE DESTINO FINAL - Preencher com o país a que se destina a mercadoria.

MOEDA - Preencher com o nome completo da moeda estrangeira de negociação. Ex.: Euro , Dólar dos Estados Unidos, Libra Esterlina, etc.

VALOR TOTAL EM MOEDA ESTRANGEIRA - Preencher com o valor efetivo da transação em moeda estrangeira.

EQUIVALENTE EM MOEDA NACIONAL - Preencher com o valor total em moeda nacional da Nota Fiscal.

Valdivino José de Oliveira