ICMS
TARE - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Prorroga o prazo de vigência dos termos de acordo firmados com base no Decreto nº 20.322/1999 para 30.06.2003.
PORTARIA SF Nº
628, de 29.09.2003
(DODF de 30.09.2003)
Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial, firmados com fulcro no Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui-ções regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, alterado e consolidado pelo Decreto nº 23.256, de 27 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º - Os Termos de Acordo de Regime Especial, firmados com fulcro no Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, alterado e consolidado pelo Decreto nº 23.256, de 27 de setembro de 2002, que estejam em vigor na data de publicação desta Portaria, ficam com o prazo de vigência, automaticamente, prorrogado para 30 de junho de 2006.
§ 1º - O contribuinte acordante de Termo de Acordo que optar pela manutenção da data anteriormente avencada, deverá proceder à apuração do Imposto sobre Operações Rela-tivas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interes-tadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pelo regime normal, a partir do dia seguinte ao da referida data, independente de qualquer aviso prévio.
§ 2º - A prorrogação referida no caput deste artigo não prejudica a aplicação do disposto no art. 6º do Decreto nº 20.322, de 1999, alterado e consolidado pelo Decreto nº 23.256, de 2002.
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas nos Termos de Acordo em vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira