ICMS
PAUTA FISCAL - FRANGO E CORTES

RESUMO: A presente Portaria estabelece valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais para frango e cortes.

PORTARIA SF Nº 599, de 09.09.2003
(DODF de 11.09.2003)

Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma prevista no inciso II do art. 2º do Decreto nº 23.806, de 28 de maio de 2003, nas aquisições interestaduais com frango e cortes, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 23.806, de 28 de maio de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido, para fins do disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 23.806, de 28 de maio de 2003, que, nas operações interestaduais com as mercadorias constantes do Anexo Único a esta Portaria, os valores de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Inter-municipal e de Comunicação - ICMS, serão os definidos no referido Anexo.

Parágrafo único - A Subsecretaria da Receita, sempre que se fizer necessário, procederá por meio de Instrução Normativa à atualização dos valores a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º - Nas operações internas subseqüentes com as mercadorias de que trata esta Portaria, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto, vedado o aproveitamento de crédito.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 599, DE 09.09.2003
(Mercadorias Sujeitas ao Regime de Pagamento Antecipado)

PREÇOS A CONSUMIDOR FINAL

l - Asa de frango; kg R$ 4,51; 2 -Asa de frango (embalagem de bandeja), kg R$ 4,68; 3 - Coração de frango, kg R$ 6,99; 4 - Coração de frango (embalagem de bandeja), kg R$ 7,04; 5 - Coxa de frango, kg R$ 3,79; 6 - Coxa de frango (embalagem de bandeja), kg R$ 4,59; 7 - Coxa e sobrecoxa de frango, kg R$ 3,84; 8 - Coxa e sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja), kg R$ 4,71; 9 - Coxinha da asa de frango, kg R$ 5,01; 10 - Coxinha da asa de frango (embalagem de bandeja), kg R$ 5,16; 11 - Fígado de frango, kg R$ 3,49; 12 - Fígado de frango (embalagem de bandeja), kg R$ 5,64; 13 - Filé de peito de frango, kg R$ 7,04; 14- Filé de peito de frango (embalagem de bandeja), kg R$ 8,53; 15 - Frango congelado, kg R$ 2,49; 16 - Frango resfriado, kg R$ 2,79; 17-Frango resfriado (embalagem de bandeja), kg R$ 2,79; 18 - Frango temperado congelado, kg R$ 2,12; 19 - Frango a passarinho, kg R$ 4,47; 20 - Frango a passarinho (embalagem de bandeja), kg R$ 4,74; 21 - Moela de frango, kg R$ 3,36; 22 - Moela de frango (embalagem de bandeja), kg R$ 3,77; 23 - Peito de frango, kg R$ 4,24; 24 - Peito de frango (embalagem de bandeja), kg R$ 5,90; 25 -Sobrecoxa de frango, kg R$ 3,99; 26 - Sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja), kg R$ 4,77.