ASSUNTOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO - CIP

RESUMO: A presente Portaria vem prorrogar os prazos para pagamento da CIP.

PORTARIA SF Nº 597, de 05.09.2003
(DODF de 08.09.2003)

Prorroga os prazos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui-ções que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por vinte dias os prazos constantes do Anexo Único à Portaria nº 546, de 31 de julho de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira