ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTE E CERVEJA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração na Portaria SFP nº 03/2003 (Bol. INFORMARE nº 06/2003), que define novos valores da pauta fiscal para o cálculo da substituição tributária de refrigerante e cerveja, ao acrescentar alguns produtos no Anexo I.
PORTARIA SF Nº
568, de 14.08.2003
(DODF de 15.08.2003)
Acrescenta produto ao Anexo l da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno l do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui-ções regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Anexo I da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, o seguinte produto e seu respectivo preço:
"ANEXO I DA PORTARIA Nº
3, DE 03 DE JANEIRO DE 2003
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJAS (R$ POR
UNIDADE)
...
KAISER
...
CERPA EXPORT "LONG NECK" GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL R$ 3,15 .............."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira