CIP
PRAZOS DE VENCIMENTO


RESUMO: A Portaria em questão vem fixar os prazos de vencimento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de acordo com o final da inscrição no CIF/DF, inerente ao ano de 2003, para os imóveis que não são edificados no Distrito federal.

PORTARIA SF Nº 546, DE 31 DE JULHO DE 2003
(DODF de 01.08.2003)

Fixa os prazos de vencimento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, relativa ao exercício de 2003, para os imóveis não edificados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, alterado pela Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar os dias constantes do quadro do Anexo Único a esta Portaria como datas de vencimento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, relativa ao exercício de 2003, para os imóveis não-edificados.

Parágrafo único. Os vencimentos serão definidos em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal.

Art. 2º Para o exercício de 2003, excepcionalmente, a CIP dos imóveis não-edificados será exigida em quatro cotas.

Parágrafo único. As cotas serão iguais e sucessivas , excetuada a última que incorporará o valor residual, se for o caso.

Art. 3º No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou omitido por quaisquer circunstâncias, o pagamento far-se-á até o 30º dia após a notificação, admitindo-se o pagamento na forma do art. 2º, desde que o pagamento da última cota não ultrapasse 31 de dezembro de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 546/2003
DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CIF/DF nº 1, 2 e 3:
Cota Única ou 1ª Parcela - 08/09/2003;
Segunda Parcela -08/10/2003;
Terceira Parcela - 07/11/2003;
4ª Parcela - 07/12/2003.

Final da Inscrição no CIF/DF nº 4, 5 e 6:
Cota Única ou 1ª Parcela - 09/09/2003;
Segunda Parcela - 09/10/2003;
Terceira Parcela - 08/11/2003;
4ª Parcela - 08/12/2003.

Final da Inscrição no CIF/DF nº 7, 8 e 9:
Cota Única ou 1ª Parcela - 10/09/2003;
Segunda Parcela - 10/10/2003;
Terceira Parcela - 09/11/2003;
4ª Parcela - 09/12/2003

Final da Inscrição no CIF/DF nº 0 e X:
Cota Única ou 1ª Parcela - 11/09/2003;
Segunda Parcela - 11/10/2003;
Terceira Parcela - 10/11/2003;
4ª Parcela - 10/12/2003.