ICMS
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
RESUMO: Traz disposições a respeito da prorrogação dos prazos especificados, bem como prorroga a validade do Documento de Identificação Fiscal.
PORTARIA SF Nº
488, de 27.06.2003
(DODF de 30.06.2003)
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.521, de 31 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - Ficam prorrogados, até o dia 30 de setembro de 2003, os prazos constantes dos arts. 1º e 3º da Portaria nº 183, de 12 de março de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira