ASSUNTOS DIVERSOS
VARIAÇÃO DO INPC - JUNHO/2003
RESUMO: O valor do INPC, relativo à atualização para o mês de junho de 2003, é de 1,38%.
PORTARIA SF Nº
397, de 20.05.2003
(DODF de 22.05.2003)
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º - O valor da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, relativo à atualização para o mês de referência de cálculo junho de 2003, é de 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos por cento).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira