ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÁGUA

RESUMO: Dispõe sobre a fixação de preço de venda final ao consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos Água Mineral ou Potável, constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955/1997, e dá outras providências.

PORTARIA SF Nº 394, de 15.05.2003
(DODF de 20.05.2003)

Dispõe sobre a fixação de preço de venda final ao consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO que o § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 3º do art. 6º da Lei Distrital nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o § 4º do art. 34 do Decreto nº 18.955, de 1997, estabelecem que, existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária;

CONSIDERANDO o preço final a consumidor no Distrito Federal sugerido por fabricantes ou engarrafadores de água mineral ou potável constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 1997, através de celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecre-taria da Receita,

RESOLVE:

Art. 1º - Nas operações com água mineral ou potável constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 1997, destinados a contribuinte estabelecido no Distrito Federal, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a constante do Anexo a esta Portaria.

§ 1º - O Anexo desta Portaria estará disciplinado na forma abaixo:

I - os preços constantes da Água Mineral - grupo I serão válidos para os produtos das marcas INDAIÁ, SADIA, ARAXÁ, BIOLEVE, CACHOEIRINHA, CAXAMBU, LAMBARI, LE-VÍSSIMA, ACGUA LIA, LINDOYA, MINALBA, NESTLÉ, PRATA, SÃO LOURENÇO e SCHINCARIOL;

II - os preços constantes da Água Mineral - grupo II serão válidos para os produtos das marcas CRISTALINA, GENUÍNA, IGARAPÉ, IMPERIAL, INGÁ, IPÊ, IZA, D'MARCAS, LA PRIORI, HYDRATE, NATIVA, NATUREZA, PLANALTO, PURA E LEVE, SEIVA, SUPER-VIDA, SERRA NEGRA;

III - os preços constantes da Água Mineral para os produtos IMPORTADOS e BONÁQUA estarão discriminados na forma desta Portaria;

IV - para os produtos não relacionados nos incisos I, II e III, os preços para cálculo do ICMS/ST serão os aplicados ao inciso I referente a Água Mineral - grupo I.

§ 2º - O disposto neste artigo se aplica a qualquer embalagem especificada no Anexo, seja fabricada ou engarrafada no País ou importada do exterior.

Art. 2º - A adoção do regime de substituição tributária com a utilização da base de cálculo a que se refere o art. 1º não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído pela satisfa-ção integral ou parcial da obrigação tributária, na hipótese de não retenção ou retenção a menor do imposto devido.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 431, de 31 de dezem-bro de 1999 e suas alterações.

Valdivino José de Oliveira

ANEXO À PORTARIA Nº 394, DE 15 DE MAIO DE 2003

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substitui-ção Tributária pelas operações posteriores.

Água Mineral ou Potável.

Água Mineral Grupo I

Até 200 ml descart. Vidro

Sem gás

R$ 0,60

Com gás

R$ 0,60

Até 200 ml descart. Copo

Sem gás

R$ 0,35

Com gás

R$ 0,35

De 201 até 300 ml descart. Vidro

Sem gás

R$ 0,50

Com gás

R$ 0,52

Até 300 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 0,48

Com gás

R$ 0,72

De 301 até 350 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 0,66

Com gás

R$ 0,78

De 301 até 350 ml descart. Vidro

Sem gás

R$ 0,92

Com gás

R$ 0,92

500 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 0,62

Com gás

R$ 0,97

500 ml descart. Vidro

Sem gás

R$ 0,76

Com gás

R$ 0,76

510 ml descart. Vidro

Sem gás

R$ 0,60

Com gás

R$ 0,60

510 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 0,85

Com gás

R$ 0,95

600 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 0,79

Com gás

R$ 0,91

1000 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 1,19

Com gás

R$ 1,01

1250 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 1,87

Com gás

R$ 1,87

1400 ml retorn. Plástico

Sem gás

R$ 1,40

Com gás

R$ 1,40

1500 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 1,06

Com gás

R$ 1,39

2000 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 1,41

Com gás

R$ 1,61

De 3801 até 5000 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 3,35

Com gás

R$ 3,35

20.000 ml retorn. Plástico

Sem gás

R$ 4,88

Água Mineral Grupo II

Até 200 ml descart. Vidro

Sem gás

R$ 0,32

Com gás

R$ 0,32

Até 200 ml descart. Copo

Sem gás

R$ 0,32

Com gás

R$ 0,32

De 201 até 250 ml descart. Copo

Sem gás

R$ 0,40

Com gás

R$ 0,40

De 201 até 300 ml descart. Vidro

Sem gás

R$ 0,67

Com gás

R$ 0,67

De 301 até 350 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 0,59

Com gás

R$ 0,59

500 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 0,55

Com gás

R$ 0,99

500 ml descart. Vidro

Sem gás

R$ 0,60

Com gás

R$ 0,60

510 ml descart. Vidro

Sem gás

R$ 0,60

Com gás

R$ 0,60

600 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 0,90

Com gás

R$ 0,90

1400 ml retorn. Plástico

Sem gás

R$ 1,40

Com gás

R$ 1,40

1500 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 1,07

Com gás

R$ 1,59

2000 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 2,04

Com gás

R$ 2,04

De 3801 até 5000 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 2,80

Com gás

R$ 2,80

20.000 ml retorn. Plástico

Sem gás

R$ 3,65

Água Mineral Importada

Até 200 ml descart. Vidro

R$ 2,67

De 201 até 250 ml descart. Copo

R$ 3,17

De 201 até 300 ml descart. Vidro

R$ 3,17

Até 300 ml descart. Plástico

R$ 3,60

De 301 até 350 ml descart. Lata

R$ 3,12

De 301 até 350 ml descart. Plástico

R$ 5,36

De 301 até 350 ml descart. Vidro

R$ 3,86

500 ml descart. Plástico

R$ 6,59

500 ml descart. Vidro

R$ 3,86

600 ml descart. Plástico

R$ 6,59

750 ml descart. Vidro

R$ 8,23

900 ml descart. Plástico

R$ 4,60

1000 ml descart. Plástico

R$ 8,30

Água mineral – Bonaqua

600 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 0,81

Com gás

R$ 0,97

2000 ml descart. Plástico

Sem gás

R$ 1,32

Com gás

R$ 1,51