ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÁGUA
RESUMO: Dispõe sobre a fixação de preço de venda final ao consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos Água Mineral ou Potável, constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955/1997, e dá outras providências.
PORTARIA SF Nº 394, de
15.05.2003
(DODF de 20.05.2003)
Dispõe sobre a fixação de preço de venda final ao consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 3º do art. 6º da Lei Distrital nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o § 4º do art. 34 do Decreto nº 18.955, de 1997, estabelecem que, existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária;
CONSIDERANDO o preço final a consumidor no Distrito Federal sugerido por fabricantes ou engarrafadores de água mineral ou potável constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 1997, através de celebração de Termo de Acordo de Regime Especial com a Subsecre-taria da Receita,
RESOLVE:
Art. 1º - Nas operações com água mineral ou potável constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 1997, destinados a contribuinte estabelecido no Distrito Federal, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º - O Anexo desta Portaria estará disciplinado na forma abaixo:
I - os preços constantes da Água Mineral - grupo I serão válidos para os produtos das marcas INDAIÁ, SADIA, ARAXÁ, BIOLEVE, CACHOEIRINHA, CAXAMBU, LAMBARI, LE-VÍSSIMA, ACGUA LIA, LINDOYA, MINALBA, NESTLÉ, PRATA, SÃO LOURENÇO e SCHINCARIOL;
II - os preços constantes da Água Mineral - grupo II serão válidos para os produtos das marcas CRISTALINA, GENUÍNA, IGARAPÉ, IMPERIAL, INGÁ, IPÊ, IZA, D'MARCAS, LA PRIORI, HYDRATE, NATIVA, NATUREZA, PLANALTO, PURA E LEVE, SEIVA, SUPER-VIDA, SERRA NEGRA;
III - os preços constantes da Água Mineral para os produtos IMPORTADOS e BONÁQUA estarão discriminados na forma desta Portaria;
IV - para os produtos não relacionados nos incisos I, II e III, os preços para cálculo do ICMS/ST serão os aplicados ao inciso I referente a Água Mineral - grupo I.
§ 2º - O disposto neste artigo se aplica a qualquer embalagem especificada no Anexo, seja fabricada ou engarrafada no País ou importada do exterior.
Art. 2º - A adoção do regime de substituição tributária com a utilização da base de cálculo a que se refere o art. 1º não exclui a responsabilidade subsidiária do contribuinte substituído pela satisfa-ção integral ou parcial da obrigação tributária, na hipótese de não retenção ou retenção a menor do imposto devido.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 431, de 31 de dezem-bro de 1999 e suas alterações.
Valdivino José de Oliveira
ANEXO À PORTARIA Nº 394, DE 15 DE MAIO DE 2003
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substitui-ção Tributária pelas operações posteriores.
Água Mineral ou Potável. |
|
Água Mineral Grupo I |
|
Até 200 ml descart. Vidro |
|
Sem gás |
R$ 0,60 |
Com gás |
R$ 0,60 |
Até 200 ml descart. Copo |
|
Sem gás |
R$ 0,35 |
Com gás |
R$ 0,35 |
De 201 até 300 ml descart. Vidro |
|
Sem gás |
R$ 0,50 |
Com gás |
R$ 0,52 |
Até 300 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 0,48 |
Com gás |
R$ 0,72 |
De 301 até 350 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 0,66 |
Com gás |
R$ 0,78 |
De 301 até 350 ml descart. Vidro |
|
Sem gás |
R$ 0,92 |
Com gás |
R$ 0,92 |
500 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 0,62 |
Com gás |
R$ 0,97 |
500 ml descart. Vidro |
|
Sem gás |
R$ 0,76 |
Com gás |
R$ 0,76 |
510 ml descart. Vidro |
|
Sem gás |
R$ 0,60 |
Com gás |
R$ 0,60 |
510 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 0,85 |
Com gás |
R$ 0,95 |
600 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 0,79 |
Com gás |
R$ 0,91 |
1000 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 1,19 |
Com gás |
R$ 1,01 |
1250 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 1,87 |
Com gás |
R$ 1,87 |
1400 ml retorn. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 1,40 |
Com gás |
R$ 1,40 |
1500 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 1,06 |
Com gás |
R$ 1,39 |
2000 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 1,41 |
Com gás |
R$ 1,61 |
De 3801 até 5000 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 3,35 |
Com gás |
R$ 3,35 |
20.000 ml retorn. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 4,88 |
Água Mineral Grupo II |
|
Até 200 ml descart. Vidro |
|
Sem gás |
R$ 0,32 |
Com gás |
R$ 0,32 |
Até 200 ml descart. Copo |
|
Sem gás |
R$ 0,32 |
Com gás |
R$ 0,32 |
De 201 até 250 ml descart. Copo |
|
Sem gás |
R$ 0,40 |
Com gás |
R$ 0,40 |
De 201 até 300 ml descart. Vidro |
|
Sem gás |
R$ 0,67 |
Com gás |
R$ 0,67 |
De 301 até 350 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 0,59 |
Com gás |
R$ 0,59 |
500 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 0,55 |
Com gás |
R$ 0,99 |
500 ml descart. Vidro |
|
Sem gás |
R$ 0,60 |
Com gás |
R$ 0,60 |
510 ml descart. Vidro |
|
Sem gás |
R$ 0,60 |
Com gás |
R$ 0,60 |
600 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 0,90 |
Com gás |
R$ 0,90 |
1400 ml retorn. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 1,40 |
Com gás |
R$ 1,40 |
1500 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 1,07 |
Com gás |
R$ 1,59 |
2000 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 2,04 |
Com gás |
R$ 2,04 |
De 3801 até 5000 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 2,80 |
Com gás |
R$ 2,80 |
20.000 ml retorn. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 3,65 |
Água Mineral Importada |
|
Até 200 ml descart. Vidro |
R$ 2,67 |
De 201 até 250 ml descart. Copo |
R$ 3,17 |
De 201 até 300 ml descart. Vidro |
R$ 3,17 |
Até 300 ml descart. Plástico |
R$ 3,60 |
De 301 até 350 ml descart. Lata |
R$ 3,12 |
De 301 até 350 ml descart. Plástico |
R$ 5,36 |
De 301 até 350 ml descart. Vidro |
R$ 3,86 |
500 ml descart. Plástico |
R$ 6,59 |
500 ml descart. Vidro |
R$ 3,86 |
600 ml descart. Plástico |
R$ 6,59 |
750 ml descart. Vidro |
R$ 8,23 |
900 ml descart. Plástico |
R$ 4,60 |
1000 ml descart. Plástico |
R$ 8,30 |
Água mineral Bonaqua |
|
600 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 0,81 |
Com gás |
R$ 0,97 |
2000 ml descart. Plástico |
|
Sem gás |
R$ 1,32 |
Com gás |
R$ 1,51 |