PVA
PRAZO PRORROGADO
RESUMO: A presente Portaria prorroga para o dia 20.06.2003 o pagamento do IPVA dos veículos de placas finais 9 e 0.
PORTARIA SEFAZ
Nº 622, de 16.05.2003
(DOE de 19.05.2003)
Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas situações que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 79 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para o dia 20 de junho de 2003 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos veículos de placas finais nove e zero.
Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo somente se aplica para o pagamento:
I - antecipado do imposto em parcela única, com o desconto de dez por cento;
II - da primeira parcela do imposto, na opção de parcelamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.