ICMS
CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE - SEPD

RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre a impressão do Conhecimento Avulso de Transporte de Carga por Sistema Eletrônico de Dados com dispositivo de controle, em formulário comum em papel no formato A-4.

PORTARIA SEFAZ Nº 1.500, de 08.10.2003
(DOE de 10.10.2003)

Dispõe sobre a impressão do Conhecimento Avulso de Transporte de Carga por sistema eletrônico de dados e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, e com fulcro com o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997, e ainda com o parágrafo único do art. 129B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a impressão de 999.999 unidades de Conhecimento Avulso de Transporte de Carga, CATC, Modelo 1, Série 2, por sistema eletrônico de dados com dispositivo de controle, em formulário comum em papel no formato A-4 (210X297 mm).

Parágrafo único - A autorização é concedida por meio da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

Art. 2º - O CATC Modelo 1, Série 2, será emitido eletronicamente pelas unidades de fiscalização e arrecadação interligadas ao Sistema de Administração Tributária - SIAT, da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

Parágrafo único - A idoneidade do CATC Modelo 1 série 2 emitido por sistema eletrônico de dados poderá ser certificada mediante consulta por meio do:

I - site www.sefaz.to.gov.br;

II - Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, da Secretaria da Fazenda, em qualquer de suas unidades interligadas.

Art. 3º - O CATC Modelo 1, Série 1, impresso em formulário de segurança será emitido pelas unidades de fiscalização e arrecadação desta Secretaria:

I - interligadas, quando houver necessidade de emissão manual de documentos fiscais;

II - que não possuam interligação com o Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Joâo Carlos da Costa
Secretário