ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS

RESUMO: Promove a sistematização e a padronização dos procedimentos tanto da segurança quanto da fiscalização.

PORTARIA CONJUNTA SEFAU/SUCAR Nº 73, de 15.09.2003
(DODF de 22.09.2003)

Objetiva sistematizar e padronizar procedimentos da segurança pública e da fiscaliza-ção, em relação à Portaria Conjunta nº 06/2002-SESP/SUCAR, de 14.03.2002, que altera e fixa horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alco-ólicas no Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto nº 23.693, de 26.03.2003 e no artigo 1º do Decreto nº 22.586, de 05.12.2001, respectivamente, e com fundamento na Lei nº 1.171/1996, regula-mentada pelo Decreto nº 17.773/1996, no Decreto nº 19.081/1998 e na Lei nº 901/95, regulamentada pelo Decreto nº 18.462/1997, no Decreto nº 13.270, de 20.06.1991.

CON-SIDERANDO que a fiscalização de Atividades Urbanas e a Segurança Pública são deveres do Estado e são exercidas para a preservação da ordem pública;

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 06/2002-SESP/SUCAR trouxe resultados positivos a partir da adoção de medidas disciplinares aplicadas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoóli-cas;

CONSIDERANDO que as medidas tiveram aprovação integral da população, reduzindo riscos iminentes para a comunidade e trabalhadores, e influindo positivamente nos índices de criminalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento às ações de fiscalização em todo o Distrito Federal;

CONSIDERANDO que as ações a serem desenvolvi-das pelos fiscais da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas - SEFAU têm por objetivo a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar medidas sócio-educativas destinadas a coibir irregularidades ocorridas nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização de procedimentos das Divi-sões Regionais de Fiscalização de Obras e Posturas,

RESOLVEM QUE:

Art. 1º - A equipe de fiscalização deve ser composta e chefiada obrigatoriamente por membro designado pela Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas - SEFAU.

Art. 2º - As vistorias realizadas durante as operações devem ter por objetivo sanar as irregularida-des encontradas, em conformidade com as competências do agente fiscalizador, e em sin-tonia com a legislação pertinente.

Parágrafo único - As irregularidades que não forem de competência das equipes de fiscalização devem ser relatadas à Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas - SEFAU e à Secretaria de Administração das Adminsitrações Regionais - SUCAR para distribuição aos órgãos competen-tes.

Art. 3º - As interdições de estabelecimentos obedecerão ao prescrito no Decreto nº 17.773/1996, que regulamenta a expedição do Alvará de Funcionamento de que trata a Lei nº 1.171, de 24.07.1996, ou, no que concerne a quiosques, trailers e similares, ao prescrito na Lei nº 901/1995, de 21.08.1995.

§ 1º - A interdição sumária de estabelecimentos ocorrerá nos casos de descumprimento do que reza o art. 2º da Portaria Conjunta nº 06/2002-SESP/SUCAR, de 14.03.2002, em caso de quios-ques, trailers e similares.

§ 2º - Interdições que não se enquadram no parágrafo anterior deverão ser comunicadas previa-mente pelo responsável pela Unidade de Fiscalização ao Secretário de Fiscalização de Atividades Urbanas com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 4º - Os relatórios de fiscalização devem obedecer ao modelo anexo e ser elaborados para cada dia de operação.

Parágrafo único - O responsável pela elaboração do relatório obedecerá ao prazo de 48 horas úteis para sua apresentação ao Diretor da Divisão Regional de Fiscalização de Obras e Posturas - DRFOP, ou ao seu chefe imediato.

Art. 5º - Os relatórios devem ser elaborados pelo chefe de equipe e encaminhados pelo Diretor da Divisão Regional de Fiscalização de Obras e Posturas - DRFOP, ou seu chefe imediato, ao Secretário de Fiscalização de Atividades Urbanas, com cópia para o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, bem como para o Administrador Regional, para as providências pertinentes.

Art. 6º - A Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas e as Administrações Regionais fornecerão os recursos materiais e humanos necessários aos trabalhos.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Vatanábio Brandão Souza
Secretário de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas

Márcia de Souza Machado Fernandez
Secretária de Coordenação das Administrações Regionais