ASSUNTOS DIVERSOS
ZONEAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA

RESUMO: Define o zoneamento da Região Administrativa - X, para efeitos da Portaria Conjunta Sesp/Sulcar nº 06/2002, que altera e fixa horários de funcionamento para estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, de 08.09.2003
(DODF de 09.09.2003)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XLVI do Artigo 53 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e considerando:

a) os termos da Portaria Conjunta nº 06/SESP/SUCAR, de 14.03.2002, que altera e fixa horários de funcionamento para os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências;

b) o disposto no Decreto nº13.270, de 20.06.1991, que homologa a Decisão nº 25/91, com restrição para venda de bebidas alcoólicas nas Lojas de Conveniência instaladas nos Postos de Lavagem e Lubrificação; e

c) o Decreto nº 19.081, de 10.03.1998, que regulamenta o horário e dias de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços no Distrito Federal e dá outras providências,

RESOLVE:

l - Definir o zoneamento da Região Administrativa-X, para os efeitos da Portaria Conjunta nº 06/SESP/SUCAR, de 14 de março de 2002, consíderando como tal o quadro em anexo;

II - Para os efeitos da referida Portaria, considera-se:

1º - Área Residencial o setor onde se constata predominância habitacional, individual ou coletiva;

2º - Área Não Residencial aquela com finalidade diversa à habitação;

3º - Lotes de Uso Misto aquele onde se verifica a presença de atividade comercial e residencial, previamente autorizado pela Administração Regional;

4º - Lotes de Uso Comercial aquele destinado com exclusividade à atividade a ele pertinente, exceção feita àqueles instalados em área residencial;

III - Não será permitida a comercialização de cervejas ou qualquer tipo de bebida alcoólica em quiosque, traillers ou similares, que estejam a uma distância mínima de 100m dos Terminais Rodoviários, Pontos de Táxi, Estabelecimentos de Ensino, públicos ou particulares, Templos, Igrejas, Hospitais e Repartições Públicas;

Parágrafo único - O disposto neste item não se aplica aos permissionários instalados no "Pontão" do CAVE por haverem sido enquadrados em área considerada de uso comercial.

IV - Loja de Conveniência - Sua definição é a constante da NGB 19/91 - homologada pelo Decreto nº 13.270, de 20 de junho de 1991, que restringe a venda de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos, ficando a partir desta data, expressamente proibida a consumação nos locais de venda;

V - Revogam-se as disposições em contrário;

VI - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

ZONEAMENTO - RA-X

ANEXO

Setores: Comércio Local QI's , QE's e Lúcio Costa; Gabarito: uso local em área residencial; Horário de funcionamento: até às 24:00 h Domingo/Quinta, até às 02:00 h Sexta/Sábado/Véspera de feriado; Portaria: Art. 3º.

Setores: QE 40, SAI, SOF SUL, STRC, SIN, Lojas de Conveniência, SMAS, AE 02, 2A, 04 e 06; Gabarito: uso comercial, industrial; Horário de funcionamento: até às 03:00 h; Portaria Art. 4º. Setores: AE 02, 2A, 04 e 06; Gabarito: uso misto (Lei Complementar nº 228/1999); Horário de funcionamento: até às 24:00h Domingo/Quinta, até às 02:00 h Sexta/Sábado/Véspera de Feriado; Portaria: Art. 3º.

Setores: Quiosques e similares em áreas residenciais ou proximidades; Horário de funcionamento: até às 22:00 h; Portaria: Art. 2º.

Setores: Quiosques em áreas não residenciais; Horário de funcionamento: até às 23:00 h; Portaria: Art. 2º.

Setores: Quiosques em áreas próximas a Estabelecimento de Ensino: Horário de funcionamento: até às 22:00 h; Portaria: Art. 2º.

Setores: São desenvolvidas atividades comerciais QE 02 próximo ao Pão de Açúcar; Gabarito: uso misto; Horário de funcionamento: até às 24:00 h Domingo/Quinta-feira, até às 01:00 h Quinta/Sábado; Portaria: Art. 3º.

Setores: QE 04 próximo ao SESC; Gabarito: Uso Misto; Horário de funcionamento: até às 24:00 h Domingo/ Quinta-feira, até às 01:00 h Quinta-feira/Sábado; Portaria: Art. 3º.

Setores: Terminais Rodoviários: A Lei nº 2.098/98 proibiu a venda de bebidas alcoólicas nestes locais.

Heleno Nogueira de Carvalho