OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Giam, GIA-ST e GI

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Estudaremos nesta matéria as obrigações acessórias denominadas " Guia de Informações e Apuração do ICMS, Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais, conforme dispõe o Regulamento do Estado de Tocantins.

2. GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM E DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST

A Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS -Giam, modelo 28, e a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST deverão ser preenchidas no encerramento do período de apuração, observado o seguinte:

I - a Giam será preenchida por todos os contribuintes do imposto estabelecidos neste Estado, exceto os produtores agropecuários, pessoa física;

II - a GIA-ST será preenchida por todos os contribuintes substitutos tributários (Ajuste Sinief nº 09/1998).

3. DESTINAÇÃO DAS VIAS

Serão preenchidas no mínimo em duas vias, que terão a seguinte destinação:

a) na hipótese da Giam:

1. primeira via à Coletoria Estadual, que a remeterá à Coordenadoria de Arrecadação;

2. segunda via ao contribuinte, como prova de entrega da primeira via ao Fisco;

b) na hipótese da GIA-ST:

1. primeira via à Coordenadoria de Fiscalização;

2. segunda via ao sujeito passivo por substituição.

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST será utilizada por contribuinte substituto domiciliado em outra unidade da Federação, para informação e apuração do ICMS devido por substituição ao Estado do Tocantins, e conterá, além da denominação "Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, os dados estabelecidos em ato baixado pelo Secretário da Fazenda.

É facultada a entrega das guias de informações por meios magnéticos.

O Secretário da Fazenda expedirá normas relativas aos documentos a que se referem essas guias

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, para informação das operações praticadas a partir de 1º de abril de 2000, obedecerá o modelo constante do Anexo II do RICMS (disponível no site da Secretaria - www.sefaz.to.go.br).

4. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS

Os estabelecimentos inscritos como contribuintes do ICMS, excetuados os produtores agropecuários e as microempresas, apresentarão, anualmente, a Guia de Informação das operações e prestações interestaduais - GI/ICMS, modelo constante do Anexo XIII do RICMS -Regulamento do Estado de Tocantins, contendo os dados de entrada e saída de mercadorias tributadas, não tributadas, isentas e outras, por unidade da Federação.

A GI/ICMS deverá constituir-se no resumo das operações interestaduais, lançadas nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas do estabelecimento dos contribuintes.

A GI/ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações realizadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.

A GI/ICMS será preenchida em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

I - a 1ª via será entregue à Coletoria Estadual;

II - a 2ª via, ao contribuinte como prova de entrega da 1ª via ao Fisco.

5. INFORMAÇÕES - A QUEM SE DESTINA

A guia de que tratamos será apresentada pelo contribuinte à Coletoria Estadual de seu domicílio fiscal, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.

A Coletoria Estadual, até o último dia do mês de março, remeterá a 1ª via da referida guia à Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda.

A Secretaria da Fazenda, de posse de todas as GI/ICMS, remeterá à Secretaria Executiva da Cotepe/ICMS resumo das informações indicadas, até o dia 30 de setembro do exercício subseqüente.

Em substituição à GI/ICMS, o Secretário da Fazenda poderá exigir outro modelo que vier a ser adotado pelo Sinief.

Em relação ao exercício de 1996, a GI/ICMS deverá ser preenchida, pelas operações realizadas no período de março a dezembro.

Além do resumo das operações já indicadas, deverá ser informada:

I - a quantidade total dos contribuintes deste Estado;

II - a quantidade total dos contribuintes deste Estado, obrigados a apresentar a GI/ICMS;

III - a quantidade total dos contribuintes deste Estado, que entregaram a GI/ICMS.

A Secretaria da Fazenda desenvolverá aplicativo em disquete, para uso alternativo à entrega da Guia de Informação das operações interestaduais.

O resumo será remetido em meio magnético, devendo ser elaborado em planilha eletrônica ou em arquivo texto, no formato ASCII, obedecendo, conforme o caso, o modelo de planilha ou layout de arquivos anexos (Ajuste Sinief nº 05/1997).

6. CÓDIGOS DOS ESTADOS

Para efeito do preenchimento de quaisquer documentos ou informações, as unidades da Federação serão identificadas de conformidade com o seguinte código numérico:

Acre 01
Alagoas 02
Amapá 03
Amazonas 04
Bahia 05
Ceará 06
Distrito Federal 07
Espírito Santo 08
Goiás 10
Maranhão 12
Mato Grosso 13
Mato Grosso do Sul 28
Minas Gerais 14
Pará 15
Paraíba 16
Paraná 17
Pernambuco 18
Piauí 19
Rio Grande do Norte 20
Rio Grande do Sul 21
Rio de Janeiro 22
Rondônia 23
Roraima 24
Santa Catarina 25
São Paulo 26
Sergipe 27
Tocantins 29

Fundamentos Legais: Arts. 224, 225 e 229 do Decreto nº 462/1997.