OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Giam, GIA-ST e GI
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Estudaremos nesta matéria as obrigações acessórias denominadas " Guia de Informações e Apuração do ICMS, Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais, conforme dispõe o Regulamento do Estado de Tocantins.
2. GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM E DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
A Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS -Giam, modelo 28, e a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST deverão ser preenchidas no encerramento do período de apuração, observado o seguinte:
I - a Giam será preenchida por todos os contribuintes do imposto estabelecidos neste Estado, exceto os produtores agropecuários, pessoa física;
II - a GIA-ST será preenchida por todos os contribuintes substitutos tributários (Ajuste Sinief nº 09/1998).
3. DESTINAÇÃO DAS VIAS
Serão preenchidas no mínimo em duas vias, que terão a seguinte destinação:
a) na hipótese da Giam:
1. primeira via à Coletoria Estadual, que a remeterá à Coordenadoria de Arrecadação;
2. segunda via ao contribuinte, como prova de entrega da primeira via ao Fisco;
b) na hipótese da GIA-ST:
1. primeira via à Coordenadoria de Fiscalização;
2. segunda via ao sujeito passivo por substituição.
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST será utilizada por contribuinte substituto domiciliado em outra unidade da Federação, para informação e apuração do ICMS devido por substituição ao Estado do Tocantins, e conterá, além da denominação "Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, os dados estabelecidos em ato baixado pelo Secretário da Fazenda.
É facultada a entrega das guias de informações por meios magnéticos.
O Secretário da Fazenda expedirá normas relativas aos documentos a que se referem essas guias
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, para informação das operações praticadas a partir de 1º de abril de 2000, obedecerá o modelo constante do Anexo II do RICMS (disponível no site da Secretaria - www.sefaz.to.go.br).
4. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS
Os estabelecimentos inscritos como contribuintes do ICMS, excetuados os produtores agropecuários e as microempresas, apresentarão, anualmente, a Guia de Informação das operações e prestações interestaduais - GI/ICMS, modelo constante do Anexo XIII do RICMS -Regulamento do Estado de Tocantins, contendo os dados de entrada e saída de mercadorias tributadas, não tributadas, isentas e outras, por unidade da Federação.
A GI/ICMS deverá constituir-se no resumo das operações interestaduais, lançadas nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas do estabelecimento dos contribuintes.
A GI/ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações realizadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.
A GI/ICMS será preenchida em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I - a 1ª via será entregue à Coletoria Estadual;
II - a 2ª via, ao contribuinte como prova de entrega da 1ª via ao Fisco.
5. INFORMAÇÕES - A QUEM SE DESTINA
A guia de que tratamos será apresentada pelo contribuinte à Coletoria Estadual de seu domicílio fiscal, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
A Coletoria Estadual, até o último dia do mês de março, remeterá a 1ª via da referida guia à Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda.
A Secretaria da Fazenda, de posse de todas as GI/ICMS, remeterá à Secretaria Executiva da Cotepe/ICMS resumo das informações indicadas, até o dia 30 de setembro do exercício subseqüente.
Em substituição à GI/ICMS, o Secretário da Fazenda poderá exigir outro modelo que vier a ser adotado pelo Sinief.
Em relação ao exercício de 1996, a GI/ICMS deverá ser preenchida, pelas operações realizadas no período de março a dezembro.
Além do resumo das operações já indicadas, deverá ser informada:
I - a quantidade total dos contribuintes deste Estado;
II - a quantidade total dos contribuintes deste Estado, obrigados a apresentar a GI/ICMS;
III - a quantidade total dos contribuintes deste Estado, que entregaram a GI/ICMS.
A Secretaria da Fazenda desenvolverá aplicativo em disquete, para uso alternativo à entrega da Guia de Informação das operações interestaduais.
O resumo será remetido em meio magnético, devendo ser elaborado em planilha eletrônica ou em arquivo texto, no formato ASCII, obedecendo, conforme o caso, o modelo de planilha ou layout de arquivos anexos (Ajuste Sinief nº 05/1997).
6. CÓDIGOS DOS ESTADOS
Para efeito do preenchimento de quaisquer documentos ou informações, as unidades da Federação serão identificadas de conformidade com o seguinte código numérico:
Acre | 01 |
Alagoas | 02 |
Amapá | 03 |
Amazonas | 04 |
Bahia | 05 |
Ceará | 06 |
Distrito Federal | 07 |
Espírito Santo | 08 |
Goiás | 10 |
Maranhão | 12 |
Mato Grosso | 13 |
Mato Grosso do Sul | 28 |
Minas Gerais | 14 |
Pará | 15 |
Paraíba | 16 |
Paraná | 17 |
Pernambuco | 18 |
Piauí | 19 |
Rio Grande do Norte | 20 |
Rio Grande do Sul | 21 |
Rio de Janeiro | 22 |
Rondônia | 23 |
Roraima | 24 |
Santa Catarina | 25 |
São Paulo | 26 |
Sergipe | 27 |
Tocantins | 29 |
Fundamentos Legais: Arts. 224, 225 e 229 do Decreto nº 462/1997.