MICROEMPRESA
Nova Sistemática de Apuração,
Escrituração e Pagamento do ICMS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A matéria a seguir demonstrará as considerações fundamentais exclusivas para empresa enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte, aplicável às mercadorias do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE, com as alterações feitas pela Instrução Normativa nº 588/03 - GSF.

2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

A partir de 1º de janeiro de 2003 a empresa enquadrada no Regime Diferenciado deve observar o seguinte:

a) não se aplicam no regime diferenciado os procedimentos aplicáveis às mercadorias do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, devendo estas serem escrituradas sem crédito e sem débito nos livros fiscais nos termos do art. 58 do Anexo VII do RCTE. Portanto, lançar apenas nas colunas "Valor Contábil e Outras";

b) deverá ter sistema normal de tributação na aquisição interestadual de: arroz, feijão, café torrado, moído ou solúvel; pneu usado, farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio, massas alimentícias, misturas e produtos de padaria, ou seja, credita-se pela entrada e debita-se pela saída (vigência a partir de 01.11.2002);

c) não se aplica as alíquotas previstas no art. 6º da Lei nº 13.270/98 - Regime Diferenciado - às mercadorias tais como: cimento, bebidas alcóolicas (exceto a aguardente de cana), fumo, charuto, cigarro, cigarrilhas, embarcações de recreio, armas de fogo com suas partes e acessórios, cachimbo e piteira com suas partes;

d) disposições específicas na devolução da mercadoria do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE, por ocasião da remessa (saída) ou do retorno (entrada).

3. LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

Na coluna Observações abrir 3 (três) colunas:

a) ICMS Normal

- destacado regularmente na Nota Fiscal de aquisição;

- quando não destacado pelo substituído goiano remetente da mercadoria, calcular utilizando a alíquota aplicável sobre o valor total da Nota Fiscal deduzido do valor do ICMS retido calculado na forma abaixo.

b) ICMS Retido

- destacado na Nota Fiscal de aquisição interna de mercadoria relacionada no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE;

- quando não destacado pelo substituído goiano remetente da mercadoria do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE, calcular utilizando a alíquota aplicável sobre o valor resultante da aplicação de 50% (metade) do IVA correspondente sobre o valor total da Nota Fiscal.

c) ICMS ST. OP. Interestadual Apêndice I

- calculado na forma do art. 3º da Instrução Normativa nº 572, referente à aquisição interestadual de mercadoria do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE (cálculo da substituição normal).

4. LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS

Na coluna Observações registrar o valor do ICMS a Ser Debitado, correspondente à futura saída da mercadoria do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE, utilizando o somatório do ICMS Normal, ICMS Retido e ICMS ST. OP. Interestadual Apêndice I.

5. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

No campo Outros Débitos registrar o valor do ICMS a ser debitado do livro Registro de Saídas, utilizando a expressão Débito do ICMS Substituição Tributária - Art. 4º, I, "b", da IN nº 572/02 - GSF.

No campo Outros Créditos registrar o valor do ICMS Normal do livro Registro de Entradas, utilizando a expressão Crédito do ICMS Substituição Tributária - Art. 4º, I, "a", da IN nº 572/02 - GSF.

No espaço destinado a Observações, apurado o saldo devedor do ICMS e sendo positivo, utilizar a tabela com os valores da TEP e da parcela do imposto a deduzir para cálculo do imposto devido. Encontrar o imposto a pagar, subtraindo do imposto devido o valor do ICMS Retido registrado no livro de entradas, bem como do Saldo Remanescente, quando houver.

6. APURAÇÃO DO ICMS

Não havendo imposto a pagar, a diferença encontrada constituirá saldo remanescente para utilização no período seguinte (subtração, transferência ou restituição).

Havendo saldo de ICMS a pagar e sendo este:

a) menor ou igual ao ICMS ST. OP. Interestadual Apêndice I do livro Registro de Entradas, emitir o Dare, código de receita 124, ICMS Substituição Tributária;

b) maior ou igual que o ICMS ST. OP. Interestadual Apêndice I do livro Registro de Entradas, emitir 02 Dare(s):

- código de receita 124, ICMS Substituição Tributária, até o valor do ICMS ST. OP. Interestadual Apêndice I registrado no livro Registro de Entradas;

- código de receita 108, ICMS Normal, da diferença entre o saldo do ICMS total a pagar e o total do ICMS ST. OP. Interestadual Apêndice I.

7. VENCIMENTO DO ICMS

- Código da receita 108, ICMS Normal, no prazo previsto para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte comercial ou industrial (veja calendário fiscal);

- Código de receita 124, ICMS Substituição Tributária:

1) para o atacadista e o industrial de vestuário, em três parcelas iguais, até os dias 5, 15, 25 do segundo mês subseqüente ao período de apuração;

2) para os demais contribuintes, em duas parcelas iguais, até os dias 15 e 25 do mês subseqüente ao período de apuração.

8. DEVOLUÇÃO

Na devolução decorrente de aquisição interestadual de mercadoria relacionada no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE, o contribuinte deve:

a) emitir o documento fiscal correspondente à devolução nele destacado o valor do imposto normal utilizando a alíquota adotada na operação anterior de remessa;

b) registrar o valor correspondente à soma do ICMS Normal com o ICMS ST. OP. Interestadual Apêndice I na subcoluna ICMS Normal da coluna Observações do livro Registro de Entradas;

c) registrar o valor do ICMS Normal na coluna Observações do livro Registro de Saída.

Na devolução decorrente de aquisição interna de mercadoria relacionada no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE, o contribuinte deve:

a) emitir o documento fiscal correspondente à devolução:

1. com destaque do valor do imposto normal utilizando a alíquota adotada na operação anterior de remessa e do valor do imposto retido, na aquisição junto a contribuinte substituto tributário;

2. sem destaque do valor do imposto normal e do valor imposto retido, na aquisição junto a contribuinte substituído;

b) registrar o valor correspondente à soma do ICMS normal com ICMS Retido na subcoluna ICMS Normal da coluna Observações do livro Registro de Entradas;

c) registrar o valor do ICMS normal na coluna Observações do livro Registro de Saídas;

d) deduzir o valor do ICMS retido do valor constante do campo Observações do livro Registro de Apuração do ICMS.

Na devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária vendida pelo contribuinte substituído enquadrado no regime tributário diferenciado, quando da entrada decorrente da devolução interna ou interestadual de mercadoria relacionada no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE, o contribuinte deve registrar o documento fiscal correspondente sem débito ou crédito do imposto.

Fundamentos Legais: Lei nº 14.382/02, Instruções Normativas nºs 572/02 e 588/03 - GSF.

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