ASSUNTOS DIVERSOS
"SHOPPINGS CENTERS" - CADEIRAS DE RODAS - OBRIGATORIEDADE
RESUMO: A Lei a seguir torna obrigatório o fornecimento, por parte de "Shoppings Centers" e similares, de cadeiras de rodas para utilização dos portadores de deficiência física.
LEI Nº 8.193,
de 20.10.2003
(DOM de 29.10.2003)
Torna obrigatório o fornecimento, por parte de "Shoppings Centers" e simi-lares, de cadeiras de rodas para utiliza-ção de deficientes físicos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É obrigatório o fornecimento, em todo o Município de Goiânia, por parte de "Shoppings Centers" e similares, de cadeiras de rodas para utili-zação de deficientes físicos.
Art. 2º - O fornecimento das cadeiras de rodas, a que aduz o artigo anterior será gratuito e com ônus exclusivamente para os estabelecimentos comerci-ais.
Art. 3º - Os "Shoppings Centers" e similares, deverão afixar cartazes dentro de seus estabeleci-mentos indicando os lugares onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários.
Art. 4º - A violação ao previsto no artigo ante-rior importará ao infrator a multa diária de 5.000 UFIRs, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiâ-nia,
aos 20 dias do mês de outubro de 2003.
Pedro Wilson Guimarães
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Edmilson Divino dos Santos
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Leonardo Jayme de Arimatéa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida EIvira Naves
Marina Pignataro Sant' Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho