ASSUNTOS DIVERSOS
TERMO DE PARCERIA COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

RESUMO: A presente Lei autoriza a política de desenvolvimento econômico das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, formais e informais, exercidas pelas pessoas de baixa renda, alterando assim a Lei nº 7.704/1997.

LEI Nº 8.186, de 23.09.2003
(DOM de 24.09.2003)

Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei nº 7.704, de 14 de abril de 1997 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos abaixo indicados, da Lei nº 7.704, de 14 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal autorizado a promover a política do desen-volvimento econômico das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, formais e informais, exercidas pelas pessoas físicas de baixa renda, empresas de pequeno porte e microempresas estabelecidas em Goiânia, através de órgãos da Ad-ministração Direta, Indireta ou Fundacional, medi-ante assinatura de Convênio ou Termo de Parceria com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos sediadas no Município de Goiânia.

Art. 2º - Para associar-se ao Município a entida-de da sociedade civil deverá observar:

I) as normas de publicidade e transparência administrativa preconizadas pela Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, em seu estatuto so-cial;

II) ser administrada por um Conselho de Ad-ministração, de cuja composição participem repre-sentantes de instituições governamentais e não go-vernamentais que aportem fundos para a execução da política do desenvolvimento econômico das ati-vidades industriais, comerciais e de prestação de ser-viços, formais e informais, exercidas por pessoas fí-sicas de baixa renda, empresas de pequeno porte e microempresas estabelecidas em Goiânia.

§ 1º - ...

§ 2º - Revogado.

§ 3º - ...

Art.3º - ...

I - Os recursos destinados ao fomento das ati-vidades sociais e que compõem os fundos e o patri-mônio da associação advirão de convênios ou parce-rias de entidades de direito público ou privado, da contribuição dos sócios, doações, empréstimos de agências de financiamento, obtida junto a entidades nacionais e internacionais, vedada a captação de poupança.

Art. 4º - Em caso de alteração estatutária que modifique, de qualquer forma, a composição socie-tária ou o objetivo social das entidades parceiras ou conveniadas previstas no art. 2º desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá denunciar o termo de convênio ou parceria."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Goiânia,
aos 23 dias do mês de setembro de 2003.