ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 3.202/2003

RESUMO: Promove alterações no texto da Lei nº 1.254/1996, que por sua vez dispõe quanto às operações inerentes ao ICMS.

LEI Nº 3.202, de 08.10.2003
(DODF de 10.10.2003)

Introduz alteração na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 6º, inciso XI, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...

XI - no caso de programa de computador, o valor do respectivo suporte físico, sem prejuízo da tributação da licença ou cessão de uso, na forma do art. 93, inciso I, alínea "b", do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2003;
115º da República e 44º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz