ICMS
INCENTIVOS FISCAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente legislação promove alterações no texto da lei que autoriza a concessão de benefícios fiscais.

LEI Nº 14.538, de 30.09.2003
(DOE de 30.09.2003)

Altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 2º - ...
...

III - ...
...

c) na operação interna com bens, exceto veículos automotores de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial e agropecuário, de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual de, no mínimo, 7% (sete por cento);

IV - isenção do ICMS relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas referente a bens, exceto veículos automotores de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial e agropecuário." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de setembro de 2003;
115º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira