ICMS
INCENTIVOS FISCAIS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente legislação promove alterações no texto da lei que autoriza a concessão de benefícios fiscais.
LEI Nº 14.538,
de 30.09.2003
(DOE de 30.09.2003)
Altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 2º - ...
...
III - ...
...
c) na operação interna com bens, exceto veículos automotores de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial e agropecuário, de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual de, no mínimo, 7% (sete por cento);
IV - isenção do ICMS relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas referente a bens, exceto veículos automotores de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial e agropecuário." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de setembro de 2003;
115º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira