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CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Lei promove alteração no Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, bem como convalida os Atos Declaratórios de isenção de IPVA concedidos para ônibus ou microônibus destinados ao transporte de passageiro escolar.
LEI Nº 14.495,
de 19.08.2003
(DOE de 22.08.2003)
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e convalida os atos declaratórios de isenção de IPVA, concedidos para ônibus ou microônibus destinado ao transporte de passageiro escolar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso XI do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 94 - ...
...
XI - ônibus ou microônibus destinado ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que credenciado junto a órgão competente para regulação, controle e fiscalização desse serviço (NR)
..."
Art. 2º - Ficam convalidados os atos declaratórios de isenção
de IPVA, concedidos, a partir de 1º de janeiro de 2003, para ônibus
ou microônibus destinado ao serviço de transporte de passageiro
escolar, nos termos e limites estabelecidos no inciso XI do art. 94 do CTE,
com a redação dada por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado de Goiás, em Goiânia,
19 de agosto de 2003; 115º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira