ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Lei promove alteração no Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, bem como convalida os Atos Declaratórios de isenção de IPVA concedidos para ônibus ou microônibus destinados ao transporte de passageiro escolar.

LEI Nº 14.495, de 19.08.2003
(DOE de 22.08.2003)

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e convalida os atos declaratórios de isenção de IPVA, concedidos para ônibus ou microônibus destinado ao transporte de passageiro escolar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso XI do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 94 - ...

...

XI - ônibus ou microônibus destinado ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que credenciado junto a órgão competente para regulação, controle e fiscalização desse serviço (NR)

..."
Art. 2º - Ficam convalidados os atos declaratórios de isenção de IPVA, concedidos, a partir de 1º de janeiro de 2003, para ônibus ou microônibus destinado ao serviço de transporte de passageiro escolar, nos termos e limites estabelecidos no inciso XI do art. 94 do CTE, com a redação dada por esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia,
19 de agosto de 2003; 115º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira