ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS

RESUMO: A Lei a seguir exposta vem conceder diferentes tipos de benefícios fiscais aos contribuintes.

LEI Nº 1.399, de 30.09.2003
(DOE de 01.10.2003)

Concede benefícios fiscais e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São concedidos:

I - aos contribuintes do ICMS estabelecidos e cadastrados no Estado do Tocantins, na conformidade do regulamento, os seguintes benefícios fiscais:

a) isenção;

b) suspensão;

c) diferimento;

d) redução de base de cálculo;

e) concessão de crédito presumido;

II - incentivos financeiros a empreendimentos empresariais de implantação ou de expansão no Estado, de forma a viabilizar e estimular a geração de emprego e renda.

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2003;
182º da Independência, 115º da República e 15º do Estado.

Marcelo de Carvalho Miranda
Governador do Estado

João Carlos da Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil