ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS
RESUMO: A Lei a seguir exposta vem conceder diferentes tipos de benefícios fiscais aos contribuintes.
LEI Nº 1.399,
de 30.09.2003
(DOE de 01.10.2003)
Concede benefícios fiscais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São concedidos:
I - aos contribuintes do ICMS estabelecidos e cadastrados no Estado do Tocantins,
na conformidade do regulamento, os seguintes benefícios fiscais:
a) isenção;
b) suspensão;
c) diferimento;
d) redução de base de cálculo;
e) concessão de crédito presumido;
II - incentivos financeiros a empreendimentos empresariais de implantação
ou de expansão no Estado, de forma a viabilizar e estimular a geração
de emprego e renda.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,
aos 30 dias do mês de setembro de 2003;
182º da Independência, 115º da República e 15º do
Estado.
Marcelo de Carvalho Miranda
Governador do Estado
João Carlos da Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil