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PROINDÚSTRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Lei altera a Lei nº 1.385/2003 (Bol. INFORMARE nº 31/2003), que institui o Programa de Industrialização Direcionada - Proindústria.

LEI Nº 1.392, de 22.08.2003
(DOE de 01.09.2003)

Altera a Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É instituído o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA com vistas a estimular a instalação de indústrias no Estado do Tocantins.

..."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de agosto de 2003;
182º da Independência; 115º da República e 15º do Estado.

Marcelo de Carvalho Miranda
Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil