ICMS
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A legislação a seguir altera a Lei nº 1.173, de 02.08.2000, que trata sobre a redução da base de cálculo do ICMS.

LEI Nº 1.384, de 09.07.2003
(DOE de 10.07.2003)

Altera a Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - ...

V - 75% do imposto devido nas saídas de couro, sebo, osso, miúdo, chifre, casco de animais e outros subprodutos ou resíduos não comestíveis, atendido o disposto no § 3º;

...

§ 3º - O disposto no inciso V deste artigo não se aplica às operações com couro ou pele em estado fresco, salgado, salmourado ou curtido (couro wet blue)."

Art. 2º - O disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 2 de agosto de 2000.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de julho de 2003;
182º da Independência, 115º da República e 15º do Estado.

Marcelo de Carvalho Miranda
Governador do Estado

João Carlos da Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil