JOGOS E DlVERSÕES PÚBLICAS
Incidência e Obrigações Acessórias

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Estudaremos nesta matéria a prestação de serviço "jogos e diversões públicas", a incidência do ISS e suas obrigações acessórias inerentes ao contribuinte do município de Palmas.

2. BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto incidente sobre "jogos e diversões públicas" é:

I - quando se tratar de teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, festivais, recitais e congêneres, o preço do ingresso, bilhete ou convite;

II - quando se tratar de bilhares, boliches e outros jogos permitidos, o preço cobrado pela admissão ao jogo;

III - quando se tratar de bailes e "shows", o preço do ingresso, reserva de mesa, "couvert", ou consumação mínima;

IV - quando se tratar de competição esportiva, de destreza física ou intelectual, com ou sem participação de espectador, inclusive as realizadas em auditórios de televisão, o preço do ingresso ou da admissão ao espetáculo;

V - quando se tratar de execução de música, individualmente ou por conjunto, ou o fornecimento de música por qualquer processo, o preço do ingresso, ficha ou talão, ou da admissão ao espetáculo e, na falta deste, o preço do contrato pela execução ou fornecimento da música.

A base de cálculo dos jogos permitidos, para os quais não haja preço de admissão, será estimado por Ato Normativo do Secretário de Finanças e Administração.

3. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Os empresários, proprietários, arrendatários ou quem quer que seja responsável, individual ou coletivamente, por qualquer casa de divertimento público, exceto dos serviços previstos no item anterior, são obrigados a dar bilhete, entrada individual, ficha, talão ou cartela, aos espectadores, freqüentadores ou usuários.

Os bilhetes, ingressos, entradas, fichas, talões ou cartelas serão obrigatoriamente chancelados pela repartição competente e terão seus valores impressos tipograficamente.

4. PERDA DE DOCUMENTOS - PROCEDIMENTOS

As pessoas a que se refere esta matéria responderão pela perda, extravio, deterioração, destaque dos documentos chancelados, como se vendidos fossem, obrigando-se a recolher o tributo devido.

Havendo sobra de ingressos de espetáculos periódicos ou extraordinários ou na hipótese de baixa do estabelecimento, os documentos chancelados serão obrigatoriamente devolvidos à repartição, aplicando-se as disposições do parágrafo anterior.

5. IMPOSTO POR ESTIMATIVA

A inobservância do disposto no item anterior facultará à repartição estimar o imposto, na forma estabelecida no ato próprio do Secretário de Finanças e Administração.

Fundamentos Legais: Arts. 60 a 63 do Decreto nº 88/2003 - Regulamento do Município de Palmas.