JOGOS E DlVERSÕES
PÚBLICAS
Incidência e Obrigações Acessórias
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Estudaremos nesta matéria a prestação de serviço "jogos e diversões públicas", a incidência do ISS e suas obrigações acessórias inerentes ao contribuinte do município de Palmas.
2. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do imposto incidente sobre "jogos e diversões públicas" é:
I - quando se tratar de teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, festivais, recitais e congêneres, o preço do ingresso, bilhete ou convite;
II - quando se tratar de bilhares, boliches e outros jogos permitidos, o preço cobrado pela admissão ao jogo;
III - quando se tratar de bailes e "shows", o preço do ingresso, reserva de mesa, "couvert", ou consumação mínima;
IV - quando se tratar de competição esportiva, de destreza física ou intelectual, com ou sem participação de espectador, inclusive as realizadas em auditórios de televisão, o preço do ingresso ou da admissão ao espetáculo;
V - quando se tratar de execução de música, individualmente ou por conjunto, ou o fornecimento de música por qualquer processo, o preço do ingresso, ficha ou talão, ou da admissão ao espetáculo e, na falta deste, o preço do contrato pela execução ou fornecimento da música.
A base de cálculo dos jogos permitidos, para os quais não haja preço de admissão, será estimado por Ato Normativo do Secretário de Finanças e Administração.
3. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Os empresários, proprietários, arrendatários ou quem quer que seja responsável, individual ou coletivamente, por qualquer casa de divertimento público, exceto dos serviços previstos no item anterior, são obrigados a dar bilhete, entrada individual, ficha, talão ou cartela, aos espectadores, freqüentadores ou usuários.
Os bilhetes, ingressos, entradas, fichas, talões ou cartelas serão obrigatoriamente chancelados pela repartição competente e terão seus valores impressos tipograficamente.
4. PERDA DE DOCUMENTOS - PROCEDIMENTOS
As pessoas a que se refere esta matéria responderão pela perda, extravio, deterioração, destaque dos documentos chancelados, como se vendidos fossem, obrigando-se a recolher o tributo devido.
Havendo sobra de ingressos de espetáculos periódicos ou extraordinários ou na hipótese de baixa do estabelecimento, os documentos chancelados serão obrigatoriamente devolvidos à repartição, aplicando-se as disposições do parágrafo anterior.
5. IMPOSTO POR ESTIMATIVA
A inobservância do disposto no item anterior facultará à repartição estimar o imposto, na forma estabelecida no ato próprio do Secretário de Finanças e Administração.
Fundamentos Legais: Arts.
60 a 63 do Decreto nº 88/2003 - Regulamento do Município de Palmas.