ASSUNTOS DIVERSOS
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - EXERCÍCIO 2004

RESUMO: Definida a data do início da Fiscalização do Licenciamento dos Veículos no Distrito Federal, referente ao exercício de 2004.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SSP Nº 719, de 03.12.2003
(DODF de 15.12.2003)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDE-RAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, com base no Parágrafo 1º do Artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, e ainda, considerando o constante do processo nº 055.014377/2003, resolve:

Art. 1º - Instituir no âmbito do Distrito Federal o preço pelo Serviço de Renovação do Licencia-mento Anual de Veículos automotores.

Art. 2º - O preço pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos automotores incidirá, na data do licenciamento, sobre o cadastro de todo veículo Automotor registrado na base do Distrito Federal, excluindo-se:

I - os veículos de propriedade de portadores de necessidades especiais;

II - os veículos destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi);

III - veículos oficiais do Distrito Federal.

Art. 3º - Não serão emitidos o Certificado de Registro e Certificado de Registro e Licenciamento quando se verificar a falta de pagamento do Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.

Art. 4º - O valor do Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores é de R$ 32,00 (trinta e dois reais).

Art. 5º - Fica inserido na Instrução de Serviço nº 17, de 24 de janeiro de 2003, publicada no DODF nº 23, de 31 de janeiro de 2003, o item nº 119.

Art. 6º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Instrução de Serviço nº 701, de 18 de novembro de 2003.

Edimar Braz de Queiroz