ASSUNTOS DIVERSOS
CAT - MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS
RESUMO: A Instrução a seguir determina que, a partir do dia 05 de maio de 2003, nenhum processo poderá ser movimentado, seja interno ou externamente, sem a emissão da respectiva remessa no sistema Sefaz-GO.
INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO CAT Nº 002, de 05.05.2003
(DOE de 28.05.2003)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CAT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 5.486, de 25 de setembro de 2001, e,
CONSIDERANDO a existência do grande número de Processos Contenciosos Administrativos Tributários arquivados e em andamento sob a responsabilidade deste Conselho e,
CONSIDERANDO, ainda, que recentemente foi feito um levantamento de todos os processos em tramitação nos órgãos da SEFAZ, e que, deste levantamento, resultou na conclusão de que vários processos se encontravam extraviados,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que, a partir desta data, nenhum processo poderá ser movimentado, seja interno ou externamente, sem a emissão da respectiva remessa no sistema SEFAZ-GO.
Art. 2º - Todo órgão, ao receber processo, vindo de qualquer outro local (interno ou externo), deverá, imediatamente, confirmar o recebimento deste no sistema.
Art. 3º - Qualquer mudança neste procedimento só poderá ser efetuada mediante autorização do Presidente deste Conselho.
Art. 4º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia de sua assinatura.
Gabinete da Presidência do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aos 05 dias do mês de maio de 2003.
Zacheu Alves de Castro Neto
Presidente do CAT