ASSUNTOS DIVERSOS
PREPOSTO - EMPREGADO
RESUMO: Fica definido que o preposto, representante da empresa, deverá ser obrigatoriamente empregado da mesma, cuja prova será feita através da CTPS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SFP Nº 10, de 08.05.2003
(DODF de 09.05.2003)
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e objetivando a uniformização de procedimentos relativos à ciência ou intimação de prepostos do sujeito passivo,
RESOLVE:
Art. 1º - É facultada a ciência ou intimação do sujeito passivo por intermédio de preposto, que, obrigatoriamente, deverá ser empregado do preponente.
Art. 2º - A prova da condição de empregado, para fins do artigo anterior, se dará por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ficha ou livro de registro de empregado ou qualquer outro documento legal que comprove a relação de emprego.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 9, de 17 de abril de 2003.
Cordélia Cerqueira Ribeiro